DIREITO & JUSTIÇA

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Avós devem pagar pensão? Entenda os alimentos avoengos

Da Redação

| Edição de 02 de maio de 2025 | Atualizado em 02 de maio de 2025

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É comum que, em meio a disputas judiciais envolvendo pensão alimentícia, surja a dúvida: os avós podem ser obrigados a pagar alimentos aos netos? A resposta é sim, mas com importantes ressalvas.

No ordenamento jurídico brasileiro, os chamados alimentos avoengos têm caráter complementar, subsidiário e excepcional, ou seja, somente são exigíveis em situações excepcionais, quando comprovada a impossibilidade total ou parcial dos pais de suprir essa obrigação.

O artigo 1.696 do Código Civil estabelece que “o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”. Já o artigo 1.698 reforça que, “se o parente que deve alimentos em primeiro lugar não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato”, o que inclui, portanto, os avós.

O entendimento consolidado pela jurisprudência, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que os avós não substituem os pais, mas apenas os complementam ou suprem em casos extremos. Isso significa que a obrigação avoenga não é automática. Para que seja reconhecida judicialmente, é necessário que se esgote a possibilidade de recebimento dos alimentos por parte dos genitores, com a devida comprovação de sua incapacidade financeira — não se trata de mera conveniência ou preferência da parte interessada.

Essa comprovação deve ser robusta. Simples inadimplência ou recusa ao pagamento da pensão pelos pais não autoriza, por si só, a cobrança direta aos avós. É necessário demonstrar que, mesmo com esforços razoáveis, o genitor está impossibilitado, total ou parcialmente, de prover os alimentos, seja por desemprego prolongado, invalidez, doença grave ou outra causa relevante.

Além disso, mesmo reconhecida a obrigação avoenga, a fixação do valor da pensão deve respeitar o binômio necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga. Ou seja, não se pode impor aos avós um encargo desproporcional ou que comprometa sua subsistência.

A obrigação dos avós, portanto, é medida excepcional e de ordem solidária entre eles, recaindo tanto sobre os avós paternos quanto maternos, conforme a situação exigir.

Em tempos em que as estruturas familiares estão cada vez mais diversas, é importante compreender que o dever de assistência mútua entre os membros da família segue sendo um dos pilares do Direito de Família, mas sempre com o devido respeito à hierarquia das obrigações. A pensão alimentícia paga pelos avós é um importante instrumento de proteção à dignidade da criança e do adolescente, mas deve ser manejado com responsabilidade jurídica e sensibilidade social.

Em caso de dúvidas quanto à pensão alimentícia, recomenda-se buscar a orientação de um(a) advogado(a) especializado(a), a fim de receber esclarecimentos seguros e adequados.