DIREITO & JUSTIÇA

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Direito de convivência familiar e o feriado de Carnaval

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| Edição de 06 de fevereiro de 2026 | Atualizado em 06 de fevereiro de 2026

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O feriado de Carnaval, tradicionalmente associado ao lazer, às viagens e à alteração da rotina familiar, costuma gerar dúvidas e, não raras vezes, conflitos entre pais separados no que diz respeito ao direito de convivência com os filhos, especialmente porque nem sempre os acordos ou decisões judiciais tratam de forma expressa desse período específico.

O chamado direito de convivência ou “direito de visitas” é assegurado tanto ao pai quanto à mãe que não detenham a guarda exclusiva, sempre com foco no melhor interesse da criança e do adolescente. A convivência familiar é direito fundamental do filho, e não um privilégio do genitor.

Quando falamos do Carnaval, a primeira pergunta que surge é: trata-se ou não de feriado a ser dividido? A resposta depende do que foi estabelecido no acordo homologado judicialmente ou na sentença. Em muitos casos, o Carnaval não está expressamente previsto como feriado prolongado, o que leva à aplicação das regras gerais de convivência.

Contudo, é importante lembrar que, embora não seja feriado nacional em todos os dias, o Carnaval costuma implicar suspensão de aulas, pontos facultativos e organização de viagens familiares. Por isso, a jurisprudência e a prática forense recomendam que, havendo previsão de divisão de feriados prolongados, o Carnaval seja incluído nesse contexto, especialmente quando gera efetiva alteração da rotina escolar e familiar da criança.

Na ausência de previsão específica, o caminho mais adequado é o diálogo entre os genitores, buscando uma solução consensual. A flexibilidade, nesses casos, não significa abrir mão de direitos, mas sim agir com responsabilidade parental. Ajustes pontuais, desde que não prejudiquem o convívio regular e não exponham a criança a situações inadequadas, são perfeitamente legítimos e desejáveis.

Outro ponto relevante diz respeito à idade da criança e ao tipo de programação pretendida. Eventos carnavalescos noturnos, ambientes inadequados ou excessivamente expostos podem justificar restrições, sempre com base na proteção integral da criança. O direito de convivência deve ser exercido de forma saudável, segura e compatível com a fase de desenvolvimento da criança e do adolescente.

Quando não há consenso e surgem conflitos recorrentes, é fundamental buscar orientação jurídica. O descumprimento injustificado do regime de convivência pode ensejar medidas judiciais, inclusive aplicação de multa e revisão do acordo, assim como a imposição unilateral de mudanças também pode ser questionada judicialmente.

Em síntese, o feriado de Carnaval não deve ser visto como um problema, mas como uma oportunidade de convivência equilibrada, desde que pautada pelo bom senso, pela cooperação entre os pais e pelo respeito ao melhor interesse dos filhos.

Se você enfrenta dúvidas ou conflitos relacionados ao direito de convivência em feriados, ou deseja revisar e organizar juridicamente o regime de convivência familiar, procure orientação jurídica. Uma consulta jurídica preventiva pode evitar desgastes emocionais e garantir segurança para toda a família.