DIREITO & JUSTIÇA

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Divórcio e comunhão parcial de bens: o que realmente se partilha?

Da Redação

| Edição de 09 de maio de 2025 | Atualizado em 09 de maio de 2025

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No momento do divórcio, uma das maiores dúvidas enfrentadas pelos casais é: quais bens devem ser divididos? Sob o regime da comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil, a resposta envolve critérios jurídicos bem definidos.

Nesse regime, a regra geral é simples: tudo o que foi adquirido onerosamente durante o casamento pertence ao casal – independentemente de quem pagou ou no nome de quem está registrado o bem. Isso inclui imóveis, veículos, aplicações financeiras, empresas, entre outros. O que importa é o momento da aquisição e se ela se deu a título oneroso.

Por outro lado, não entram na partilha:

• bens que cada cônjuge já possuía antes do casamento;

• heranças e doações recebidas individualmente, mesmo após o casamento;

• bens de uso pessoal;

• instrumentos de trabalho;

• dívidas contraídas exclusivamente por um dos cônjuges e que não beneficiaram a família ou aquelas contraídas antes do casamento.

* dívidas e obrigações provenientes de atos ilícitos praticados por um dos cônjuges.

• os proventos do trabalho de cada cônjuge.

Mas há pontos que merecem atenção especial. Alguns direitos trabalhistas e rendimentos oriundos de bens particulares podem, sim, ser partilhados no momento do divórcio. São exemplos disso:

• Verbas rescisórias e multa de 40% do FGTS: quando recebidas durante o casamento, esses valores são, em regra, considerados bens comuns e podem ser partilhados. Isso porque decorrem de esforço de trabalho prestado no curso da união.

• Saldo do FGTS acumulado durante o casamento: também integra o patrimônio comum, ainda que esteja em nome de apenas um dos cônjuges. O montante correspondente ao período do casamento é partilhável.

• Frutos civis de bens particulares: rendimentos gerados por bens que pertencem exclusivamente a um dos cônjuges – como o aluguel de um imóvel herdado – podem ser partilhados se foram percebidos durante o casamento. Isso porque, embora o bem em si não se comunique, os rendimentos dele decorrentes, sim.

Conhecer esses detalhes é fundamental para evitar injustiças. No momento de uma separação, a informação clara e o acompanhamento jurídico adequado fazem toda a diferença para garantir uma partilha equilibrada e segura.