O dia 1º de outubro, em que se celebram o Dia Nacional e o Dia Internacional da Pessoa Idosa, convida a sociedade a refletir sobre uma realidade que ultrapassa a passagem do tempo: envelhecer com dignidade é um direito fundamental, e não uma concessão da família ou do Estado.
A Constituição Federal, em seu artigo 230, estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Na mesma direção, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) assegura proteção integral às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, reconhecendo direitos relacionados à saúde, alimentação, convivência familiar, liberdade, respeito e dignidade.
Entretanto, entre aquilo que a legislação assegura e o que muitas pessoas idosas vivenciam, ainda existe uma distância preocupante.
Em 2024, o Disque 100 registrou aproximadamente 179,6 mil denúncias de violações de direitos contra pessoas idosas. A negligência figurou entre as principais ocorrências, ao lado da exposição a riscos à saúde, da violência psicológica e dos maus-tratos.
Esses números revelam uma realidade frequentemente silenciosa, que pode estar presente dentro dos próprios lares, justamente onde deveriam prevalecer o cuidado, o acolhimento e a proteção.
Outro problema crescente é a violência patrimonial. Dados apresentados em auditoria do Tribunal de Contas da União apontam expressivo aumento dos registros relacionados a golpes digitais contra o patrimônio de pessoas idosas entre 2021 e 2024.
Mas a exploração financeira não se limita aos crimes praticados por desconhecidos. Também pode ocorrer no ambiente familiar, mediante apropriação indevida de aposentadorias, realização de empréstimos sem consentimento, retenção de cartões bancários ou pressão para transferência de bens.
É importante compreender que os vínculos familiares não autorizam a administração arbitrária do patrimônio da pessoa idosa. A idade avançada, por si só, não retira sua capacidade civil nem o direito de decidir sobre a própria vida.
Da mesma forma, o dever de cuidado não pode ser confundido com favor ou mera obrigação moral. O ordenamento jurídico brasileiro prevê responsabilidades familiares e mecanismos de proteção, inclusive a possibilidade de exigir alimentos dos familiares legalmente obrigados, quando presentes os requisitos legais.
O abandono, a negligência e determinadas formas de violência podem, conforme as circunstâncias, gerar consequências nas esferas cível e criminal.
Também merece atenção o direito à autonomia. Proteger não significa infantilizar, silenciar ou substituir indiscriminadamente a vontade da pessoa idosa. Significa assegurar condições para que suas escolhas sejam respeitadas, observadas suas necessidades e eventuais limitações.
O envelhecimento não deve representar a perda da liberdade, da identidade ou do protagonismo sobre a própria história.
Neste 1º de outubro, mais do que homenagens, é necessário reafirmar compromissos concretos. A proteção da pessoa idosa começa no respeito cotidiano, mas também depende do conhecimento e da efetiva aplicação de seus direitos.
Se você ou alguém de sua família enfrenta situações de abandono, conflitos relacionados ao cuidado, dificuldades com alimentos ou suspeitas de violência patrimonial, procure orientação jurídica especializada e conheça os instrumentos legais disponíveis para proteger a dignidade, a autonomia e o patrimônio da pessoa idosa.