DIREITO & JUSTIÇA

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Guarda compartilhada é possível quando os pais moram em países diferentes?

Da Redação

| Edição de 17 de julho de 2026 | Atualizado em 17 de julho de 2026

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A crescente mobilidade das pessoas, seja por motivos profissionais, familiares ou acadêmicos, faz com que seja cada vez mais comum que pais e mães passem a residir em lugares e até países distintos após a separação. Diante dessa realidade, surge uma dúvida: é possível manter a guarda compartilhada quando os genitores vivem em países diferentes?

A resposta é sim. A distância geográfica, por si só, não impede a adoção da guarda compartilhada. No ordenamento jurídico brasileiro, esse modelo é a regra, conforme previsto no Código Civil, por compreender que ambos os pais devem participar ativamente da criação e das decisões relevantes relacionadas à vida dos filhos.

É importante esclarecer que guarda compartilhada não significa divisão igualitária do tempo de convivência. Trata-se, sobretudo, do compartilhamento das responsabilidades parentais. Assim, decisões relacionadas à educação, saúde, atividades extracurriculares, viagens, orientação religiosa e demais aspectos relevantes da vida da criança devem ser tomadas, sempre que possível, em conjunto pelos pais.

Quando um dos genitores reside no exterior, torna-se necessária uma organização ainda mais cuidadosa. O plano de convivência deverá ser adaptado às circunstâncias concretas da família, considerando fatores como distância, fuso horário, calendário escolar, férias, idade da criança e disponibilidade dos pais.

Atualmente, os avanços tecnológicos facilitam significativamente essa convivência. Chamadas de vídeo, mensagens instantâneas e outras ferramentas digitais permitem que o genitor residente no exterior acompanhe o cotidiano do filho, participe de reuniões escolares, converse regularmente com a criança e exerça seu papel parental de maneira efetiva, mesmo à distância.

Outro aspecto relevante diz respeito às viagens internacionais da criança. Em regra, quando há guarda compartilhada, a saída do país exige a observância das normas legais sobre autorização para viagem internacional de menores, buscando preservar os direitos de ambos os genitores e, principalmente, garantir a segurança da criança.

Nos casos em que exista consenso entre os pais, é recomendável que as regras de convivência sejam formalizadas judicialmente ou por acordo homologado em juízo, conferindo maior segurança jurídica e reduzindo a possibilidade de conflitos futuros. Quando não há entendimento, caberá ao Poder Judiciário definir o regime mais adequado, sempre orientado pelo princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, que constitui o eixo central das decisões em Direito de Família.

Cada família possui uma dinâmica própria, razão pela qual não existem soluções padronizadas. O que se busca é encontrar um modelo que preserve os vínculos afetivos, assegure o desenvolvimento saudável da criança e permita que ambos os pais exerçam plenamente a parentalidade, independentemente da distância física.

Se você enfrenta uma situação semelhante ou possui dúvidas sobre guarda compartilhada, convivência internacional, autorização para viagens ou outros temas relacionados ao Direito de Família, procure orientação jurídica especializada. Uma consulta preventiva pode evitar conflitos, proteger os direitos de todos os envolvidos e contribuir para a construção de soluções seguras e equilibradas para sua família.