Desde 2014, com o advento da Lei 13.058, a guarda compartilhada tornou-se a regra no ordenamento jurídico, conforme estabelece o Código Civil.
No entanto, ainda é comum a crença equivocada de que, ao ser fixada a guarda compartilhada, o valor da pensão alimentícia automaticamente diminui.
É preciso esclarecer: guarda compartilhada não desobriga o pagamento de alimentos.
A guarda compartilhada diz respeito à responsabilidade conjunta dos pais nas decisões importantes da vida dos filhos, como educação, saúde, formação moral e social. Trata-se de uma forma de exercício do poder familiar, que busca assegurar à criança ou ao adolescente a convivência equilibrada com ambos os genitores.
Já a pensão alimentícia possui natureza distinta. Ela é fixada com base no chamado binômio necessidade–possibilidade, previsto no artigo 1.694 do Código Civil. Isso significa que o valor é definido considerando, de um lado, as necessidades da criança (moradia, alimentação, educação, plano de saúde, lazer, vestuário, entre outros) e, de outro, a capacidade financeira de quem paga.
É importante compreender que guarda compartilhada não implica, necessariamente, divisão igualitária do tempo de convivência. Em regra, na guarda compartilhada estabelece-se um lar de referência junto a um dos genitores, permanecendo com o outro o regime de convivência (visitas). Nessa dinâmica, as despesas ordinárias e fixas da criança (como moradia, alimentação, educação etc.) tendem a concentrar-se no genitor com quem ela reside habitualmente.
E mesmo quando o filho passa períodos semelhantes com ambos os pais, as despesas fixas permanecem existindo: aluguel, condomínio, mensalidade escolar, plano de saúde, atividades extracurriculares. Ou seja, esses custos não se reduzem pela alternância de dias.
Portanto, a fixação da guarda compartilhada, por si só, não implica redução do valor da pensão alimentícia, pois a obrigação de prestar alimentos continua sendo definida com base nas necessidades da criança e na capacidade financeira de cada genitor, independentemente do regime de guarda adotado.
Assim, antes de tomar decisões precipitadas ou alimentar expectativas equivocadas, é fundamental buscar orientação jurídica adequada. Cada família possui uma dinâmica própria, e apenas a análise técnica do caso concreto poderá indicar o caminho mais justo e seguro.
Se você tem dúvidas sobre guarda, pensão ou direitos decorrentes do divórcio, procure orientação jurídica especializada. Informação correta evita conflitos desnecessários e protege aquilo que é mais importante: o bem-estar dos filhos.