Encerra nesta sexta-feira (13) o prazo para que 37 empresas de tecnologia voltadas para crianças e adolescentes enviem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) informações sobre as medidas adotadas para se adequarem ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.
O envio deve ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal.
A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (15.211/2025) tem como objetivo proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, abrangendo redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e marketplaces.
O prazo atual é apenas para o envio do relatório de adequação inicial. A lei entrará em vigor em 18 de março, e até lá, as plataformas digitais devem estar totalmente adaptadas para evitar sanções.
Empresas Monitoradas
As 37 empresas selecionadas para monitoramento exercem uma influência significativa sobre o público infantil e adolescente no Brasil. Elas oferecem conteúdos audiovisuais, plataformas sociais que promovem interação e produção de conteúdo, ou comercializam dispositivos tecnológicos que introduzem o público ao digital.
- Amazon Serviços De Varejo Do Brasil Ltda.
- AOC (Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda.)
- Apple Computer Brasil Ltda.
- Acbz Imp. E Com. Ltda.
- Canonical Serviços De Software Ltda.
- Chrunchyroll
- Discord
- Disney+ (The Walt Disney Company (Brasil) Ltda.)
- Epic Games Entretenimento Brasil Ltda.
- Globoplay (Globo Comunicação E Participações S.A.)
- GOG
- Google Brasil Internet Ltda.
- HBO (Warner Bros. Discovery)
- Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda.
- IBM Brasil – Indústria Máquinas E Serviços Ltda.
- Kwai (Joyo Tecnologia Brasil Ltda.)
- LG Electronics Do Brasil Ltda.
- Meta (Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.)
- Microsoft Informática Ltda.
- Motorola Do Brasil Ltda.
- Netflix Entretenimento Brasil Ltda.
- Panasonic Do Brasil Ltda.
- Paramount Entertainment Brasil Ltda.
- Philco Eletrônicos S.A.
- Philips Do Brasil Ltda.
- Riot Games Servicos Ltda.
- Roblox Brasil
- Samsung Eletrônica Da Amazônia Ltda.
- Snapchat
- Sony Brasil Ltda.
- TCL Semp Indústria E Comércio De Eletroeletrônicos S.A.
- Telegram
- TikTok (Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.)
- Twitch Interactive Do Brasil Ltda.
- Valve
- X Brasil Internet Ltda.
- Xiaomi
Exigências da Lei
Aprovada em setembro do ano passado, a lei exige que plataformas digitais adotem medidas para prevenir que crianças e adolescentes acessem conteúdos ilegais ou impróprios, como exploração sexual, violência, assédio, jogos de azar e publicidade enganosa.
Além disso, a lei estabelece regras para supervisão parental, exigindo mecanismos confiáveis para verificação de idade, e disciplina o uso de publicidade, coleta e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
Principais pontos da lei:
- Verificação de idade: Implementação de mecanismos que impeçam a simples autodeclaração de idade.
- Supervisão parental: Menores de 16 anos só podem acessar redes sociais com contas vinculadas a um responsável legal.
- Publicidade: Proibição do uso de dados de crianças para direcionar anúncios.
- Design e Interface: Configurações de privacidade devem ser padrão.
- Sinal de idade: Aplicativos devem fornecer "sinal de idade" sem expor dados desnecessários.
- Jogos e recompensas: Proibição de loot boxes em jogos para crianças.
- Jurisdição e suporte: Atendimento em português e representação legal no Brasil.
- Erotização: Proibição de monetização de conteúdo sexualizado de menores.
- Uso compulsivo: Interfaces devem evitar vício ou uso compulsivo.
- Prevenção e proteção: Criação de canais de apoio e programas educativos.
- Remoção de conteúdo: Remoção imediata de conteúdos prejudiciais.
- Transparência: Relatórios semestrais de impacto de proteção de dados.
- Sanções: Advertência, multas, suspensão e proibição de atividades para infratores.
Contexto e Impacto
A aprovação da legislação ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, denunciar perfis que promovem a adultização de menores. Desde então, o tema mobilizou autoridades, políticos e a sociedade civil, levando à criação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, informalmente chamado de Lei Felca.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) atua como autoridade fiscalizadora do ambiente digital.
Com informações da Agência Brasil