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Hoje é o último dia para empresas se adequarem ao ECA Digital

(via Agência Brasil)

| Edição de 13 de fevereiro de 2026 | Atualizado em 13 de fevereiro de 2026

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Encerra nesta sexta-feira (13) o prazo para que 37 empresas de tecnologia voltadas para crianças e adolescentes enviem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) informações sobre as medidas adotadas para se adequarem ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.

O envio deve ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal.

A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (15.211/2025) tem como objetivo proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, abrangendo redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e marketplaces.

O prazo atual é apenas para o envio do relatório de adequação inicial. A lei entrará em vigor em 18 de março, e até lá, as plataformas digitais devem estar totalmente adaptadas para evitar sanções.

Empresas Monitoradas

As 37 empresas selecionadas para monitoramento exercem uma influência significativa sobre o público infantil e adolescente no Brasil. Elas oferecem conteúdos audiovisuais, plataformas sociais que promovem interação e produção de conteúdo, ou comercializam dispositivos tecnológicos que introduzem o público ao digital.

  • Amazon Serviços De Varejo Do Brasil Ltda.
  • AOC (Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda.)
  • Apple Computer Brasil Ltda.
  • Acbz Imp. E Com. Ltda.
  • Canonical Serviços De Software Ltda.
  • Chrunchyroll
  • Discord
  • Disney+ (The Walt Disney Company (Brasil) Ltda.)
  • Epic Games Entretenimento Brasil Ltda.
  • Globoplay (Globo Comunicação E Participações S.A.)
  • GOG
  • Google Brasil Internet Ltda.
  • HBO (Warner Bros. Discovery)
  • Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda.
  • IBM Brasil – Indústria Máquinas E Serviços Ltda.
  • Kwai (Joyo Tecnologia Brasil Ltda.)
  • LG Electronics Do Brasil Ltda.
  • Meta (Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.)
  • Microsoft Informática Ltda.
  • Motorola Do Brasil Ltda.
  • Netflix Entretenimento Brasil Ltda.
  • Panasonic Do Brasil Ltda.
  • Paramount Entertainment Brasil Ltda.
  • Philco Eletrônicos S.A.
  • Philips Do Brasil Ltda.
  • Riot Games Servicos Ltda.
  • Roblox Brasil
  • Samsung Eletrônica Da Amazônia Ltda.
  • Snapchat
  • Sony Brasil Ltda.
  • TCL Semp Indústria E Comércio De Eletroeletrônicos S.A.
  • Telegram
  • TikTok (Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.)
  • Twitch Interactive Do Brasil Ltda.
  • Valve
  • X Brasil Internet Ltda.
  • Xiaomi

Exigências da Lei

Aprovada em setembro do ano passado, a lei exige que plataformas digitais adotem medidas para prevenir que crianças e adolescentes acessem conteúdos ilegais ou impróprios, como exploração sexual, violência, assédio, jogos de azar e publicidade enganosa.

Além disso, a lei estabelece regras para supervisão parental, exigindo mecanismos confiáveis para verificação de idade, e disciplina o uso de publicidade, coleta e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

Principais pontos da lei:

  • Verificação de idade: Implementação de mecanismos que impeçam a simples autodeclaração de idade.
  • Supervisão parental: Menores de 16 anos só podem acessar redes sociais com contas vinculadas a um responsável legal.
  • Publicidade: Proibição do uso de dados de crianças para direcionar anúncios.
  • Design e Interface: Configurações de privacidade devem ser padrão.
  • Sinal de idade: Aplicativos devem fornecer "sinal de idade" sem expor dados desnecessários.
  • Jogos e recompensas: Proibição de loot boxes em jogos para crianças.
  • Jurisdição e suporte: Atendimento em português e representação legal no Brasil.
  • Erotização: Proibição de monetização de conteúdo sexualizado de menores.
  • Uso compulsivo: Interfaces devem evitar vício ou uso compulsivo.
  • Prevenção e proteção: Criação de canais de apoio e programas educativos.
  • Remoção de conteúdo: Remoção imediata de conteúdos prejudiciais.
  • Transparência: Relatórios semestrais de impacto de proteção de dados.
  • Sanções: Advertência, multas, suspensão e proibição de atividades para infratores.

Contexto e Impacto

A aprovação da legislação ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, denunciar perfis que promovem a adultização de menores. Desde então, o tema mobilizou autoridades, políticos e a sociedade civil, levando à criação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, informalmente chamado de Lei Felca.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) atua como autoridade fiscalizadora do ambiente digital.



Com informações da Agência Brasil