DIREITO & JUSTIÇA

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Inventário extrajudicial: nova regra acelera inventário com filhos menores

Da Redação

| Edição de 24 de outubro de 2025 | Atualizado em 24 de outubro de 2025

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Você sabia que é possível fazer o inventário e a partilha de bens diretamente no cartório, mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes? Essa novidade passou a ser realidade em agosto de 2024, com a edição da Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

A norma trouxe mais agilidade às famílias, mas sem abrir mão da proteção aos interesses das crianças e dos incapazes.

O CNJ alterou a Resolução nº 35/2007 e incluiu o art. 12-A, permitindo o inventário extrajudicial mesmo havendo herdeiros menores ou incapazes, desde que sejam cumpridas algumas condições:

1. O quinhão ou a meação do menor deve ser atribuído em parte ideal sobre cada bem inventariado, e não concentrado em apenas um bem.

2. É obrigatória a manifestação favorável do Ministério Público.

Além disso, nesses casos não se admite a disposição de bens do menor dentro da escritura (por exemplo, vender um imóvel em nome dele). Se houver necessidade de alienação, o procedimento deve seguir pela via judicial.

Quando é possível fazer no cartório

O inventário extrajudicial com menores só pode ser feito se:

• Todos os herdeiros estiverem de acordo;

• Houver assistência de advogado;

• O Ministério Público aprovar a escritura.

Caso haja conflito ou discordância do MP, o inventário obrigatoriamente passa para a via judicial.

Passo a passo resumido

1. Reunir a documentação necessária (certidões, documentos pessoais, escrituras, extratos bancários, ITCMD).

2. Definir a partilha em frações ideais para o menor/incapaz.

3. Encaminhar a minuta ao Ministério Público para análise.

4. Obter parecer favorável do MP.

5. Lavrar a escritura no cartório e registrar os bens em nome dos herdeiros.

A principal vantagem é a agilidade: o inventário extrajudicial costuma ser muito mais rápido e menos oneroso do que o judicial. 

Contudo, o limite está justamente na obrigatoriedade de atribuição de frações ideais, o que pode desagradar famílias que preferem repartir bens de forma individualizada.

Se você está passando por um inventário que envolve herdeiros menores ou incapazes, é fundamental contar com orientação jurídica para verificar se o procedimento pode ser feito em cartório e quais cuidados devem ser adotados para resguardar os direitos de todos. Cada família tem suas particularidades, e uma consulta personalizada é o primeiro passo para transformar um momento delicado em um processo mais ágil, seguro e menos desgastante.