A violência doméstica é uma das mais graves violações aos direitos fundamentais, pois atinge a dignidade, a integridade física, psicológica, moral, sexual e patrimonial da mulher. Embora a legislação brasileira tenha avançado significativamente com a Lei Maria da Penha, a realidade demonstra que muitas vítimas ainda enfrentam dificuldades para romper o ciclo de violência e buscar a proteção do Estado.
Nesse contexto, entrou em vigor a Lei nº 15.438/2026, que promove uma importante alteração na legislação ao ampliar de seis para doze meses o prazo para que vítimas de violência doméstica e familiar apresentem queixa ou representação contra o agressor, nos casos em que essa manifestação da vítima é exigida para o prosseguimento da persecução penal. A nova norma altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da própria Lei Maria da Penha.
A contagem desse prazo permanece iniciando a partir do momento em que a vítima identifica quem foi o autor do crime. A diferença é que, agora, ela dispõe do dobro do tempo para formalizar sua manifestação perante as autoridades competentes.
A mudança legislativa parte do reconhecimento de uma realidade bastante conhecida pelos profissionais que atuam na área de família e no enfrentamento da violência doméstica: nem sempre a vítima consegue denunciar imediatamente. O medo de novas agressões, a dependência financeira, a manipulação emocional, as ameaças contra filhos e familiares, além da vergonha e da insegurança, frequentemente retardam a decisão de procurar ajuda.
Por essa razão, ampliar o prazo não significa estimular a demora na denúncia, mas reconhecer que cada vítima possui seu próprio tempo para romper o ciclo da violência. A legislação passa, assim, a refletir uma compreensão mais humanizada sobre as consequências psicológicas e sociais vivenciadas por mulheres submetidas a relacionamentos abusivos.
Importante esclarecer que a alteração não modifica todos os crimes relacionados à violência doméstica. Muitos deles continuam sujeitos à ação penal pública incondicionada, hipótese em que a atuação do Ministério Público independe da manifestação da vítima. A nova regra alcança especificamente as infrações penais cuja persecução depende de representação ou de queixa, ampliando o prazo para o exercício desse direito.
Mais do que uma alteração técnica, a Lei nº 15.438/2026 representa um avanço na política pública de proteção às mulheres, reafirmando o compromisso do Estado com o acesso à justiça e com o enfrentamento da violência doméstica. Garantir mais tempo para que a vítima possa denunciar significa ampliar as possibilidades de responsabilização do agressor e, sobretudo, preservar vidas.
Se você vive uma situação de violência doméstica ou conhece alguém que esteja passando por essa realidade, saiba que a informação é uma importante ferramenta de proteção. Buscar orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença para conhecer seus direitos, obter medidas protetivas e encontrar o caminho mais seguro para romper o ciclo da violência.
Em caso de dúvidas, procure uma advogada ou advogado de sua confiança. A orientação jurídica adequada pode representar o primeiro passo para garantir proteção, segurança e efetividade na defesa dos seus direito.