No dia 05 de junho é comemorado o Dia do Meio Ambiente e consequentemente se adota o mês todo para ações que busquem conscientizar todas as esferas da sociedade para os problemas ambientais e para a preservação dos recursos naturais.
A instituição do dia e, por consequência, do mês do Meio Ambiente ocorreu durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano em Estocolmo, capital da Suécia, realizada entre 5 e 16 de junho de 1972.
O art. 225 de nossa Constituição Federal dispõe que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
No Brasil, a principal lei sobre o tema é a Lei nº 9.605/98, também chamada de Lei dos Crimes Ambientais, que classifica esses crimes em cinco espécies: crimes contra a fauna; crimes contra flora; poluição e outros crimes ambientais; crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural; crimes contra a administração ambiental.
Os crimes contra a fauna estão previstos nos art. 29 a 37, sendo que os principais são: a) pesca em período proibido ou em lugares interditados; pesca de espécies que devam ser preservadas ou com tamanhos inferiores aos permitidos; ou ainda a pesca em quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos; b) A caça de espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida autorização; c) A pratica de maus-tratos em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; d) Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:
Já os crimes contra a flora são aqueles que causam destruição ou dano à vegetação e estão previstos nos art. 38 ao 53 da lei 9.605, sendo os principais: a) Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo quando em formação; b) Destruir, ou danificar, vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica; c) Cortar árvores em florestas consideradas de preservação permanente sem permissão; d) Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que podem provocar incêndios; e) Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer meio ou modo, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia
Crimes de poluição são consideradas as atividades humanas capazes de produzir poluentes, o que inclui lixos, resíduos e outros. Dentre os principais crimes podemos destacar: a) Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou mortandade dos animais ou destruição da flora; b) Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença.
Na sequência a lei trata dos crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, como a alteração ou o dano às instalações protegidas por lei, a construção em local não edificável e a pichação em edificações e monumentos urbanos.
E por fim, temos os crimes contra a administração ambiental, nos quais são previstas condutas praticadas por funcionário público e por particular, como a concessão de licença, autorização ou permissão pelo funcionário público em desacordo com as normas ambientais.
Que esta data possa nos fazer refletir sobre a importância do cuidado com o meio ambiente. E para maiores esclarecimentos sobre as infrações ambientais e suas consequências consulte sempre uma Advogada ou Advogado de sua confiança.