O Senado Federal aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei nº 4.978/2023, conhecido como “Pix Pensão”, que agora segue para sanção presidencial. A proposta representa um importante avanço na busca por maior efetividade no cumprimento da obrigação alimentar, utilizando a tecnologia para tornar mais célere e eficiente o pagamento da pensão alimentícia.
A pensão alimentícia possui natureza essencial. Trata-se de um direito destinado a garantir a subsistência, a dignidade e o desenvolvimento de crianças, adolescentes e demais pessoas que dependem desse auxílio para custear despesas com alimentação, saúde, educação, moradia, vestuário e outras necessidades básicas. Justamente por essa relevância, o ordenamento jurídico brasileiro prevê mecanismos rigorosos para assegurar o seu pagamento.
Atualmente, quando o alimentante possui vínculo empregatício formal, é possível que a pensão seja descontada diretamente da folha de pagamento. Entretanto, nos casos em que não há emprego formal ou quando o devedor exerce atividade autônoma, a efetivação da cobrança costuma exigir novas providências judiciais sempre que ocorre o atraso, tornando o procedimento mais demorado e onerando o próprio Poder Judiciário.
É justamente nesse cenário que surge o chamado Pix Pensão.
A nova sistemática permitirá que o juiz determine, na própria decisão judicial, a realização automática das transferências mensais por meio do sistema Pix. Na decisão deverão constar informações como o valor da pensão, a periodicidade do pagamento, as contas de origem e destino dos recursos, além dos critérios para eventual atualização dos valores.
Na prática, as instituições financeiras passarão a efetuar automaticamente as transferências nas datas estabelecidas judicialmente, reduzindo a necessidade de medidas judiciais repetitivas para cada inadimplemento.
Outro ponto relevante da proposta diz respeito às hipóteses de falta de saldo na conta do devedor. Nessas situações, poderá haver a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso, medida que poderá ser posteriormente convertida em penhora caso a inadimplência persista. Inclusive, a norma admite que essa indisponibilidade alcance ativos financeiros de empresário individual, ainda que vinculados à atividade empresarial.
A proposta também atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a responsabilidade de produzir estatísticas sobre as ações de alimentos, sempre preservando o anonimato das partes e observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O objetivo é permitir a formulação de políticas públicas mais eficientes para enfrentar a inadimplência alimentar.
É importante destacar que o novo sistema não cria uma nova obrigação para quem paga pensão. O dever de prestar alimentos permanece exatamente o mesmo. A inovação está na forma de cumprimento da decisão judicial, que passa a utilizar recursos tecnológicos para reduzir atrasos, conferir maior segurança jurídica e proporcionar maior efetividade à prestação alimentar.
A expectativa é que a medida beneficie especialmente crianças e adolescentes, que são os principais destinatários da pensão alimentícia e não podem suportar as consequências da demora no recebimento de valores indispensáveis ao seu sustento.
O Direito de Família acompanha as transformações da sociedade e, cada vez mais, incorpora soluções tecnológicas para tornar a Justiça mais eficiente, sem perder de vista a proteção daqueles que mais necessitam.
Se você possui dúvidas sobre pensão alimentícia, revisão de valores, cobrança de parcelas em atraso ou qualquer outra questão relacionada ao Direito de Família, procure orientação jurídica especializada. A informação correta é o primeiro passo para garantir seus direitos e proteger quem mais importa.