Para muitas famílias, o cachorro que espera na porta, o gato que ocupa seu lugar no sofá ou qualquer outro animal de estimação há muito deixou de representar simples companhia. Ele participa da rotina da casa, das viagens, das comemorações e, sobretudo, dos vínculos afetivos construídos entre aqueles que vivem sob o mesmo teto.
Essa realidade fez surgir no Direito de Família a denominada família multiespécie, expressão utilizada para designar o núcleo familiar no qual o animal de estimação está efetivamente integrado à vida e à dinâmica afetiva de seus tutores.
A questão se torna especialmente delicada quando ocorre o divórcio ou a dissolução da união estável. Afinal, com quem fica o pet quando o relacionamento termina? O outro poderá continuar convivendo com ele? Quem será responsável pelas despesas?
Durante muito tempo, a resposta jurídica partia essencialmente da ideia de propriedade. O Código Civil tradicionalmente enquadra os animais na disciplina jurídica dos bens. Contudo, essa concepção vem sendo progressivamente relativizada pela jurisprudência, sobretudo quando se trata de animais domésticos inseridos no ambiente familiar.
Os Tribunais brasileiros passaram a reconhecer que, nesses conflitos, não se pode simplesmente tratar o animal como se fosse um móvel ou qualquer outro bem sujeito à divisão patrimonial. Devem ser considerados fatores como o vínculo afetivo estabelecido com cada tutor, quem efetivamente exerce os cuidados cotidianos, as condições oferecidas ao animal e, especialmente, o seu bem-estar.
O próprio Tribunal de Justiça do Paraná, em julgamento realizado em maio de 2026, enfrentou a discussão envolvendo a guarda de uma cadela após o término do relacionamento. A Corte reconheceu a competência da Vara de Família e assentou que a decisão deve considerar o vínculo afetivo, a aptidão dos tutores para os cuidados e o melhor interesse do animal.
Na prática, portanto, o término de um casamento ou de uma união estável não significa necessariamente que um dos ex-companheiros deverá romper definitivamente a convivência com o pet. Conforme as circunstâncias do caso, podem ser estabelecidas regras de convivência e definida a responsabilidade pelos cuidados e despesas.
É importante esclarecer, contudo, que a utilização de expressões como “guarda” e “convivência” decorre de uma construção jurídica própria aplicada aos animais. Não se equipara a relação entre tutor e animal à relação entre pais e filhos. O que existe é o reconhecimento de que os animais são seres sencientes e de que o vínculo afetivo desenvolvido no ambiente familiar merece tutela jurídica adequada.
A evolução da chamada família multiespécie revela, mais uma vez, uma característica essencial do Direito das Famílias: ele precisa acompanhar as transformações da própria sociedade. Onde existem afeto, responsabilidade e convivência, podem surgir também conflitos que exigem proteção jurídica.
Por isso, casais que possuem animais de estimação podem, inclusive, estabelecer consensualmente como serão exercidos os cuidados e a convivência após a separação, evitando que um vínculo construído durante anos se transforme em mais um foco de litígio.
Se você está passando por uma separação e existem dúvidas ou conflitos envolvendo a guarda, a convivência ou as despesas do animal de estimação, procure orientação jurídica especializada. Cada família possui uma realidade própria, e uma consulta individualizada é o caminho adequado para compreender seus direitos e encontrar a solução juridicamente mais segura para o caso.