Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, uma das primeiras dúvidas da família diz respeito ao destino do patrimônio deixado. Quem tem direito à herança? Como os bens são divididos?
A resposta para essas perguntas está no Direito das Sucessões, ramo do Direito Civil que disciplina a transmissão do patrimônio do falecido aos seus herdeiros.
A herança é o conjunto de bens, direitos e também obrigações, deixados pelo falecido, denominado juridicamente de autor da herança. Essa transmissão ocorre automaticamente no momento do óbito, conforme estabelece a lei, embora a partilha formal dependa de procedimento próprio, chamado de inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial.
A lei brasileira define uma ordem de preferência para chamar os herdeiros à sucessão, chamada de ordem de vocação hereditária. Essa ordem deve ser rigorosamente observada sempre que não houver testamento — ou quando o testamento não abranger a totalidade do patrimônio.
De forma didática, a ordem é a seguinte:
1ª classe: Descendentes (filhos, netos) em concorrência com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, conforme o regime de bens;
2ª classe: Ascendentes (pais), também em concorrência com o cônjuge ou companheiro;
3ª classe: Cônjuge ou companheiro sozinho, quando não houver descendentes nem ascendentes;
4ª classe: Colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios, até o quarto grau.
Isso significa que a existência de herdeiros de uma classe exclui os da classe seguinte. Por exemplo, havendo filhos descendentes, os pais e irmãos do falecido não herdam.
Na prática, o primeiro passo é identificar quem são os herdeiros e qual o regime de bens do casamento ou da união estável, pois isso influencia diretamente a divisão do patrimônio. Em muitos casos, parte dos bens já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, a título de meação, e não integra a herança propriamente dita.
Após essa definição, apura-se o valor total dos bens, descontam-se as dívidas e, somente então, realiza-se a partilha entre os herdeiros, observando-se a proporção legal.
Quando todos são maiores, capazes e estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, de forma mais célere. Havendo conflito, herdeiros menores ou incapazes, o inventário deverá ser judicial.
Questões sucessórias envolvem não apenas patrimônio, mas também vínculos familiares, o que torna o tema sensível e, muitas vezes, fonte de conflitos. Uma orientação jurídica adequada é fundamental para garantir o cumprimento da lei, evitar nulidades e preservar os direitos de todos os envolvidos.
Cada família possui uma realidade própria, e a análise individualizada faz toda a diferença para uma partilha justa e segura. Se você tem dúvidas sobre herança, inventário ou partilha de bens, procure orientação jurídica. Uma consulta jurídica pode prevenir litígios, reduzir desgastes emocionais e trazer tranquilidade em um momento naturalmente delicado.