No dia 26 de agosto de 2025, celebram-se 15 anos da promulgação da Lei nº 12.318/2010, a chamada Lei da Alienação Parental (LAP). Trata-se de um marco fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, responsável por trazer à luz um problema até então invisível: a manipulação psicológica de crianças e adolescentes para que rejeitem um dos pais ou familiares, em meio a disputas familiares.
Alienação parental ocorre quando um dos genitores, ou quem detenha a guarda, passa a interferir de forma abusiva na formação psicológica da criança ou adolescente, induzindo-a a repudiar o outro responsável ou dificultando a convivência familiar. Essas práticas podem ir desde comentários depreciativos até a criação de obstáculos concretos para encontros e visitas, afetando gravemente o desenvolvimento emocional dos filhos.
A Lei da Alienação Parental deu nome a esse comportamento nocivo e criou instrumentos jurídicos para combatê-lo. Entre eles estão:
• tramitação prioritária de processos que envolvem suspeita de alienação;
• possibilidade de atuação interdisciplinar, com apoio de psicólogos e assistentes sociais;
• medidas judiciais para restabelecer a convivência e proteger a criança, sempre com base no princípio do melhor interesse do menor.
Segundo a presidente da Comissão de Alienação Parental do IBDFAM, Bruna Barbieri Waquim, a LAP representou um verdadeiro “avanço paradigmático”, comparável a legislações que deram novo olhar a questões sociais relevantes, como a Lei do Feminicídio.
Mais do que prever sanções e medidas, a LAP teve um papel educativo: mostrou à sociedade que manipular a criança contra um dos pais é uma forma de violência psicológica. A norma ajudou a transformar comportamentos antes naturalizados em práticas juridicamente reprováveis, colocando a criança como sujeito de direitos e não como objeto da disputa dos adultos.
Apesar de sua relevância, a lei enfrenta discussões no Congresso Nacional sobre eventual revogação. No entanto, especialistas destacam que eliminar a norma seria um retrocesso, sendo mais adequado aperfeiçoar seus mecanismos de aplicação, garantindo que continue cumprindo sua função protetiva.
Aos 15 anos, a Lei da Alienação Parental permanece como um pilar essencial da proteção infantil. Ela reafirma que crianças e adolescentes têm direito à convivência familiar saudável e que a justiça deve agir sempre que esse direito for ameaçado. Mais do que nunca, o momento é de reforçar e aprimorar a aplicação da lei, assegurando que sua função educativa e protetiva continue a transformar vidas.