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Abril Azul e os Direitos das Pessoas com Autismo

Da Redação

| Edição de 06 de abril de 2023 | Atualizado em 06 de abril de 2023

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O mês de abril é o escolhido pela Organização das Nações Unidas –ONU para conscientizar as pessoas sobre o autismo, assim como dar visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), já que o transtorno ainda é bastante desconhecido pela população, sendo assim chamado de abril azul.

Segundo Manual de Orientação da Sociedade Brasileira de Pediatria, o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é um transtorno do desenvolvimento neurológico, caracterizado por dificuldades de comunicação e interação social e pela presença de comportamentos e/ou interesses repetitivos ou restritos. Esses sintomas configuram o núcleo do transtorno, mas a gravidade de sua apresentação é variável.

Quanto aos principais direitos das pessoas com TEA, podemos destacar a Lei Federal n. 13.977/20, conhecida como Lei Romeo Mion (em referência ao filho do apresentador de televisão Marcos Mion que tem transtorno do espectro autista), que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

Essa lei veio como uma resposta à impossibilidade de identificar o autismo visualmente, o que com frequência gera obstáculos ao acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais os autistas têm direito.

No Paraná, os interessados podem requerer a emissão da Ciptea, que será gratuita e digital (com possibilidade de impressão pelo próprio usuário ou responsável), através do site da Secretaria Estadual da Justiça, Família e Trabalho.

De se ressaltar, também, a Lei Federal n. 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana (em homenagem à militante e ativista brasileira Berenice Piana, que é co-autora da lei e mãe de três filhos, sendo o mais novo com autismo), que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Essa lei determina como direito dos autistas o diagnóstico precoce, o tratamento, a nutrição adequada, as terapias e o fornecimento de medicamento pelo Sistema Único de Saúde. Além disso, garante o acesso à educação e ao ensino profissionalizante; à moradia, inclusive à residência protegida; ao mercado de trabalho; à previdência social e à assistência social.

Referida lei estipula, ainda, que o indivíduo com transtorno do espectro autista é considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, estendendo-lhe todos os benefícios previstos em outras leis como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n. 13.146/15) e outras leis sobre o tema.

No caso de desrespeito a qualquer desses direitos podem ser adotadas as medidas judiciais visando o devido cumprimento da lei.

Em Apucarana é de se destacar o trabalho da “Associação de Pais e Amigos do Autista Apucaranense” (AMAA) que realiza um lindo trabalho de conscientização e de apoio às famílias, e que pode ser acompanhado pelo respectivo Instagram e Facebook da entidade.

Esperamos que esse Abril Azul possa permitir uma maior conscientização de toda a sociedade para a defesa dos direitos, a inclusão e o bem-estar das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.