Foi publicada em edição extra do Diário Oficial de quinta-feira (17) a Lei Antiterrorismo (13.260/2016). A norma foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff com oito vetos, sendo que dois deles dizem respeito à definição de atos de terrorismo. A lei aprovada pelo Congresso Nacional classifica como atos de terror "incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado". Também prevê as ações de "interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados".
Código de Processo Civil
Entrou em vigor ontem o novo Código de Processo Civil (CPC), que promete agilizar as decisões judiciais por meio de medidas como o estímulo ao acordo entre as partes e a limitação no número de recursos. As inovações podem reduzir até a metade a duração dos processos, segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas criada em 2009 pelo Senado para contribuir com a atualização do código. Estudos indicam que o período processual no Brasil leva, em média, dois a oito anos, mas pode superar uma década em questões mais complexas.
Isenção em templos
A pauta do Plenário de terça-feira (22) tem como um dos principais itens a proposta de emenda à Constituição que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis alugados para templos religiosos e utilizados para cultos. O texto, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), foi aprovado em primeiro turno na última quarta-feira (15) e precisa passar por um segundo turno de votação. Crivella lembra que a Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados.
IR sobre ganhos de capital
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou ontem, com vetos, a lei que aumenta progressivamente o Imposto de Renda (IR) incidente sobre ganhos de capital - diferença entre o preço de venda de um ativo (como ações e imóveis) e o seu custo de aquisição. Com a nova lei, são criadas faixas adicionais de cobrança do IR, com alíquotas progressivas conforme o lucro obtido. Para lucros de até R$ 5 milhões, o texto mantém a alíquota de 15%, que antes era aplicada em qualquer caso. Entretanto, para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota será de 17,5%; acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, de 20%; e acima de R$ 30 milhões, 22,5%.
Fim do “mito Lula”
O senador José Medeiros (PPS-MT) criticou ontem, no Plenário do Senado, a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a chefia da Casa Civil, afirmando que a iniciativa é uma tentativa de fuga do petista da investigação da Operação Lava-Jato. “O governo, além de não dar ouvidos, cometeu um erro tremendo, resolveu brincar com fogo, resolveu transformar em ministro o ex-presidente Lula. Ora, é a mesma coisa de falar de corda em casa de enforcado, porque, no próprio domingo, as pessoas já levantavam cartazes e o alvo era o PT, o ex-presidente Lula e a presidente Dilma”, disse.