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Marco Legal da Primeira Infância

Da Redação

| Edição de 04 de fevereiro de 2016 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Os senadores aprovaram ontem o projeto que cria o Marco Legal da Primeira Infância (PLC 14/2015). A proposta determina um conjunto de ações para o início da vida, entre zero e seis anos de idade. Uma novidade é o aumento do tempo para os pais cuidarem dos recém-nascidos. O texto, que vai à sanção presidencial, aumenta, por meio do Programa Empresa-Cidadã, para 20 dias a licença-paternidade. A atual legislação já estipula em seis meses a duração da licença-maternidade e os mesmos direitos estão assegurados a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

Imagem ilustrativa da imagem Marco Legal da Primeira Infância

Ganho de capital

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória 692/15, que aumenta o imposto sobre ganho de capital devido por pessoas físicas, criando faixas adicionais com alíquotas progressivas. O texto aprovado também fixa regras para a quitação de dívidas tributárias com a dação de imóveis em pagamento (entrega de um bem para o pagamento de dívida). A matéria será enviada ao Senado. Esse tópico do pagamento com imóveis foi incluído no texto pelo relator da MP, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Quanto às faixas sobre as quais incide o imposto sobre a renda nos ganhos de capital, ele aumentou os valores mínimos e máximos propostos inicialmente pelo Executivo.

Livros didáticos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 255/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que torna obrigatória a veiculação de mensagens educativas destinadas à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e sobre o uso de drogas nos livros e materiais distribuídos pelo Ministério da Educação. Pela proposta, as mensagens educativas deverão constar na contracapa dos livros e cadernos. Para Mattos, “a escola é espaço privilegiado para o pleno exercício da cidadania”.

Juros no FNE

O senador Elmano Ferrer (PTB-PI) destacou em pronunciamento, na quarta-feira (3), o protesto de Federações das Indústrias dos nove estados nordestinos contra a elevação das taxas de juros nas operações com Fundos Constitucionais. Para Elmano, a decisão do Conselho Monetário Nacional foi “equivocada” e deve acarretar grande prejuízo para os setores produtivos da Região. O senador ressaltou que o aumento das taxas do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) foi de 71,4% e deve causar a redução dos investimentos com aumento do desemprego e diminuição da renda. Ele fez um apelo ao governo federal.

Improbidade x penal

A Câmara dos Deputados analisa proposta que qualifica a improbidade administrativa como infração penal. A medida está prevista no Projeto de Lei 223/15, do deputado licenciado André de Paula. O objetivo é assegurar que os acusados de improbidade administrativa sejam processados e julgados segundo o rito penal, mais rápido do que o rito cível ordinário. A legislação atual sobre improbidade, que é quase totalmente revogada pelo projeto, trata a prática como ilícito civil. “A Lei 8.429/92 adota um processo moroso, pesado, impróprio para o exercício da pretensão punitiva”, compara André de Paula.