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Senado aprova uso da ‘pílula do câncer’

Da Redação

| Edição de 24 de março de 2016 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

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O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (23) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2016, que autoriza pacientes com câncer a usarem a fosfoetanolamina sintética antes de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no dia 17 de março e segue agora para sanção presidencial. Pelo texto, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT-MG), o paciente deve apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico e assinar termo de consentimento e responsabilidade. O uso da substância é definido como de relevância pública.

Cirurgia plástica

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei (PL) 4409/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que torna obrigatória a cirurgia plástica reparadora gratuita nas duas mamas em caso de câncer. O PL segue para o Senado. Atualmente, as mulheres vítimas de câncer já têm direito à reconstrução pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de preferência imediatamente após a retirada total ou parcial da mama afetada. A lei que trata do assunto (Lei 9.797/99), no entanto, não estabelece a abrangência das duas mamas.

Sem revista íntima

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, em votação simbólica, a proposta que proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública. A proibição abrange funcionárias e clientes do sexo feminino. O texto aprovado é um o substitutivo da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) para o Projeto de Lei (PL) 583/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Pelo texto, quem não cumprir a proibição fica sujeito à multa de R$ 20 mil, paga pelo empregador e revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Nos casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro, independentemente de indenizações por danos morais ou de sanções penais.

Garantia em imóveis

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4331/16, da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), que estende para dez anos o prazo mínimo de garantia para que empreiteiro refaça edificações ou outras obras incluídas em programas habitacionais que apresentarem problemas. Atualmente, a legislação (Código Civil - Lei 10.406/02 e Lei do Minha Casa Minha Vida 11.977/09) estabelece o prazo de cinco anos. Segundo Laura Carneiro, há casos em que são empregados materiais de má qualidade e alguns apresentam inúmeros problemas pouco tempo depois de serem entregues aos beneficiários. Pelo texto, o prazo poderá ser ampliado por estipulação contratual e será aplicado sem prejuízo de regras de desempenho das edificações habitacionais mais rígidas.

Saneamento básico

Durante comissão geral realizada na Câmara dos Deputados para debater a Campanha da Fraternidade de 2016, que tem como foco o saneamento básico, deputados defenderam mais fiscalização no setor para garantir melhorias para a população. O evento ocorreu ontem no Plenário da Casa. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), ressaltou que é preciso pensar, com urgência, questões relacionadas à coleta e tratamento de lixo e esgoto, e problemas que agravam a proliferação de doenças, como a dengue e a zika.