A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) revisou as diretrizes para o transporte de carregadores portáteis, conhecidos como power banks, em voos. A intenção é reforçar a segurança nas operações aéreas.
Conforme a Anac, a atualização das normas visa mitigar o risco de incêndios na cabine, uma vez que as baterias de lítio podem apresentar falhas que resultam em superaquecimento.
A portaria que revisa as regras já existentes foi publicada no Diário Oficial da União e incorpora as novas especificações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) sobre o transporte desses dispositivos.
Principais mudanças nas regras:
- Os power banks devem ser transportados exclusivamente na bagagem de mão, reforçando uma regra já existente;
- Cada passageiro pode levar no máximo dois power banks;
- Os dispositivos devem ter capacidade de até 100Wh;
- Modelos entre 100 Wh e 160 Wh necessitam de autorização prévia da companhia aérea;
- Modelos acima de 160 Wh são proibidos e devem ser descartados antes do embarque;
- Não é permitido utilizar power banks para carregar outros eletrônicos a bordo;
- Os dispositivos devem estar protegidos contra curto-circuito, com terminais isolados ou na embalagem original;
- É proibido recarregar power banks durante o voo.
A Anac recomenda que os passageiros entrem em contato com as companhias aéreas antes de embarcar com power banks.
Para mais detalhes sobre itens permitidos e restrições no transporte aéreo, consulte o site da Anac.
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Com informações da Agência Brasil