A Justiça Federal solicitou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) esclarecimentos sobre a decisão de facilitar a renovação das concessões das distribuidoras de energia elétrica sem exigir o pagamento das multas aplicadas pela própria agência.
Ao todo, 15 empresas acumulam R$ 1,18 bilhão em multas e são responsáveis pela distribuição de energia elétrica em 12 estados: Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe.
As multas são aplicadas quando as concessionárias falham na prestação do serviço ou não cumprem metas definidas em contratos. Algumas dessas multas ainda estão sendo contestadas na justiça.
Cidades no escuro
Entre as empresas que tiveram a chance de renovar o contrato sem quitar as dívidas está a Enel, que deixou várias cidades paulistas sem energia por longos períodos em 2023 e 2024. Em São Paulo, a Enel acumula quase metade do valor total das multas, somando R$ 517,8 milhões. Uma auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) apontou que a empresa falhou ao acionar o plano de contingência, contribuindo para apagões no estado.
A decisão que facilitou a inadimplência foi tomada pela diretoria colegiada da Aneel em 25 de fevereiro. Ficou decidido que as multas podem ser cobradas até seis meses após a renovação das concessões, que têm vigência de 30 anos.
A Justiça Federal acionou a Aneel devido a uma ação popular movida por moradores de São Paulo, Minas Gerais e Tocantins. O advogado Gerson Rozo, que representa a causa, explica que os que acionaram a justiça não são apenas consumidores de energia elétrica.
“Eles não estão reclamando o direito do consumidor. Não estão reclamando tal hora, na minha casa, no dia tal, ficou sem luz. Eles são cidadãos questionando o fato de que existe uma agência reguladora de um serviço altamente importante, essencial. Um órgão fiscalizador que, no momento em que mais se espera por ele, no sentido de cumprir a lei, cumprir as regras contratuais, esse órgão simplesmente alivia para as concessionárias em detrimento da moralidade administrativa,” argumenta Rozo.
Renovação de concessões
A decisão da Aneel coincide com o período de renovação das concessões atuais. No fim de março, a Aneel informou que 19 empresas, cujos contratos encerram até 2031, enviaram pedidos de renovação, incluindo todas as 15 empresas inadimplentes.
Uma delas, a EDP Espírito Santo, teve a concessão renovada, pois não possuía multas em aberto.
Para Rozo, a flexibilidade que a Aneel está tentando garantir para as empresas é muito diferente da realidade das pessoas comuns que também têm dívidas com o estado.
Em nota, a Aneel informou que cabe à agência avaliar se as concessionárias estão cumprindo as condições necessárias para a renovação dos contratos, mas que a decisão final da renovação é do Ministério de Minas e Energia e que “recomendou ao ministério que haja a quitação das multas suspensas por decisão judicial antes da renovação da concessão”.
A Aneel também informou que ainda não foi acionada pela justiça, mas que vai cumprir o prazo de 72 horas estabelecido no processo para se manifestar.
Minuta aprovada
O Ministério de Minas e Energia (MME), também em nota, disse que aprovou a minuta que permite a renovação dos contratos, mas sobre a quitação das multas administrativas com trânsito em julgado na justiça no prazo de até 180 dias concluiu “pela impossibilidade jurídica de inclusão dessa exigência”.
O MME também disse que, depois que a Aneel encaminhar as recomendações sobre cada um dos contratos das distribuidoras de energia, é que vai deliberar “pela prorrogação contratual ou pela realização de nova licitação”. Por último, garantiu que as concessionárias que não atenderem aos critérios exigidos não terão contratos renovados.
Com informações da Agência Brasil