O Banco Central (BC) revelou recentemente que mais de R$ 5,12 bilhões estão esquecidos em instituições financeiras no Brasil. Deste montante, R$ 3,76 bilhões pertencem a cerca de 22,66 milhões de pessoas físicas, enquanto R$ 1,35 bilhão é de 2 milhões de pessoas jurídicas, conforme dados do Sistema Valores a Receber (SVR).
O BC informou que, dos mais de R$ 20,93 bilhões que estavam esquecidos em instituições como bancos e consórcios, R$ 15,81 bilhões já foram resgatados.
Dos valores já devolvidos, R$ 11,65 bilhões foram para 38,73 milhões de pessoas físicas, e R$ 4,15 bilhões para 4,7 milhões de pessoas jurídicas.
Saques
Em junho, os brasileiros retiraram R$ 340 milhões em valores esquecidos no sistema financeiro. Em maio, o valor sacado foi de R$ 427 milhões, um pouco abaixo dos R$ 483 milhões devolvidos em abril.
Os valores a receber são, em sua maioria, baixos. Cerca de 18,5 milhões de beneficiários têm valores esquecidos de até R$ 10, representando aproximadamente 70% do total de beneficiários.
Para 4,96 milhões de usuários, os valores estão entre R$ 10,01 e R$ 100, correspondendo a 18,73% do total. Valores superiores foram esquecidos por cerca de 3 milhões de brasileiros, cerca de 11% do total.
Sistema
O SVR é um serviço do BC que permite ao cidadão verificar se ele, sua empresa ou uma pessoa falecida tem dinheiro esquecido em alguma instituição financeira, como bancos, consórcios, financeiras e corretoras.
Para consultar, não é necessário login, apenas informar o CPF e data de nascimento ou o CNPJ e data de abertura da empresa, mesmo que já esteja fechada.
Se houver algum valor, é necessário acessar o sistema e fazer login com a conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro, com verificação em duas etapas.
Resgate
O resgate do dinheiro pode ser feito de três maneiras:
- Contatando diretamente a instituição responsável pelo valor e solicitando o recebimento;
- Fazendo a solicitação pelo próprio Sistema de Valores a Receber;
- Solicitando o resgate automático de valores.
Os valores esquecidos têm origem em:
- Contas-correntes ou poupanças encerradas;
- Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
- Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
- Tarifas cobradas indevidamente;
- Parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
- Contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
- Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas;
- Outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.
?
Com informações da Agência Brasil