A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento da parcela de maio do Bolsa Família. Nesta segunda-feira (18), os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1 já podem sacar o benefício. No total, cerca de 19,1 milhões de famílias serão contempladas neste mês.
Em nove estados, o crédito será liberado nesta segunda-feira para todos os beneficiários, independentemente do número final do NIS. Essa medida visa apoiar as regiões em situação de emergência ou calamidade pública, abrangendo os estados do Amazonas, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Além disso, existem três adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que oferece seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, garantindo a alimentação da criança; um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos; e outro de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.
Tradicionalmente, o Bolsa Família é pago nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, que também serve para gerenciar as contas poupança digitais do banco.
Além do benefício integral, cerca de 2 milhões de famílias estão sob a regra de proteção em maio. Implementada desde junho de 2023, essa regra permite que famílias com membros que conseguiram emprego e aumentaram a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo.
Desde junho do ano passado, o período de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, aqueles que entraram na regra até maio de 2025 continuam a receber metade do benefício por dois anos.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. Essa mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que ficam impedidas de exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes.
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Com informações da Agência Brasil