A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento da parcela de março do Bolsa Família. Nesta quarta-feira (18), os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1 já podem sacar o benefício. No total, cerca de 18,7 milhões de famílias serão contempladas neste mês.
Em uma medida especial, beneficiários de nove estados receberão o crédito nesta quinta-feira, independentemente do número final do NIS. Este pagamento unificado é destinado a localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública, abrangendo os estados do Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Além disso, existem três adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que oferece seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, garantindo a alimentação da criança; um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos; e outro de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.
Tradicionalmente, o pagamento do Bolsa Família ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre datas de pagamento, valores e composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, que também é utilizado para gerenciar as contas poupança digitais do banco.
Além do benefício integral, cerca de 2 milhões de famílias estão sob a regra de proteção em março. Vigente desde junho de 2023, essa regra permite que famílias que conseguem emprego e aumentam sua renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada membro receba até meio salário mínimo.
Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. Contudo, aqueles que ingressaram na regra até maio de 2025 continuam a receber metade do benefício por dois anos.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto do Seguro Defeso. Esta mudança foi determinada pela Lei 14.601/2023, que reestabeleceu o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema.
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Com informações da Agência Brasil