Os trabalhadores que possuem conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) finalizaram nesta terça-feira (29) o recebimento da distribuição de quase R$ 13 bilhões referentes ao lucro do fundo em 2024, conforme anunciado pela Caixa Econômica Federal. Tradicionalmente realizada em agosto, a distribuição foi antecipada para o final deste mês.
O valor de referência para o crédito corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2024. Aqueles que possuem mais de uma conta receberão o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.
A Caixa informou que a antecipação foi viabilizada após o Conselho Curador do FGTS publicar na sexta-feira (25) a resolução que aprovou o balanço do fundo em 2024.
Na quinta-feira (24), o Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de R$ 12,929 bilhões, o que equivale a 95% do lucro do fundo no ano passado. Essa quantia é dividida proporcionalmente entre os cotistas, ou seja, quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber.
Para calcular a parcela do lucro a ser depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02042919. Isso significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 20,43. Quem tinha R$ 2 mil receberá R$ 40,86, e o valor sobe para R$ 102,15 para quem tinha R$ 5 mil no final de 2024.
Rendimento
O percentual do lucro a ser repassado aos trabalhadores foi definido na quinta-feira pelo Conselho Curador e representa 95% do lucro de R$ 13,61 bilhões obtido pelo FGTS no ano passado. A distribuição do lucro elevará o rendimento do FGTS neste ano para 6,05%, superando a inflação oficial de 4,83% medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2024.
Apesar de superar a inflação, o rendimento do FGTS foi inferior ao da caderneta de poupança, que rendeu 6,41% no ano passado, influenciada pela taxa Selic (juros básicos da economia). Quando os juros básicos estão acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a Taxa Referencial (TR).
De acordo com a legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). No entanto, a distribuição dos lucros, prática existente desde 2017, melhora o rendimento do fundo. O crédito, que inclui o rendimento tradicional mais a distribuição do lucro, é incorporado ao saldo da conta.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Fundo deverá ter correção mínima pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas essa correção não é retroativa sobre o estoque das contas, valendo apenas a partir da publicação do resultado do julgamento.
Se o resultado da distribuição do lucro por trabalhador e do rendimento de 3% ao ano mais a TR ficar abaixo da inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma forma de compensação para que a correção alcance o IPCA.
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Com informações da Agência Brasil