A Câmara dos Deputados finalizou, nesta quarta-feira (5), a votação do Projeto de Lei 8889/17, que estabelece a cobrança de tributo para serviços de streaming audiovisual. Agora, o texto segue para apreciação no Senado.
Conforme a proposta, as empresas deverão pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A cobrança será aplicada aos serviços de vídeo sob demanda (VoD), televisão por aplicativos e compartilhamento de conteúdo audiovisual, como Netflix e YouTube.
O percentual a ser cobrado variará entre 0,1% e 4% da receita bruta anual, ficando isentas as empresas com receita de até R$ 4,8 milhões.
As plataformas poderão deduzir até 60% da contribuição anualmente, caso invistam esses valores na produção de conteúdo nacional. Este desconto é válido para serviços de VoD e aplicativos de televisão.
Comunicação pública
Os serviços de VoD e televisão por aplicativo deverão oferecer conteúdos de comunicação pública, como os produzidos pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Não será permitida a cobrança de custo adicional do usuário.
Essa regra se aplica a provedores com faturamento anual superior a R$ 500 milhões. O conteúdo de comunicação pública não será contabilizado para o cumprimento das cotas de programação nacional nas plataformas.
Principais pontos do projeto de lei
- Provedores de VoD terão uma cota de 10% para conteúdos brasileiros, a ser implementada gradualmente, começando com 2% após um ano da publicação da lei, atingindo 10% no sétimo ano.
- Vídeo sob demanda e televisão por aplicativo pagarão uma contribuição de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas variando de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas.
- Para serviços de compartilhamento, o tributo será de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.
- O pagamento da Condecine poderá ser reduzido em 75% se mais de 50% do total de conteúdos audiovisuais oferecidos forem brasileiros, com critérios a serem definidos em regulamento.
- As empresas deverão investir na formação de mão de obra para o mercado audiovisual no país.
- Os serviços estão proibidos de comercializar filmes antes de nove semanas de lançamento nos cinemas.
Ministério da Cultura
O Ministério da Cultura, em nota, considerou a aprovação do texto pelos deputados federais um avanço significativo para o setor audiovisual.
O ministério destacou a aprovação do destaque referente à Condecine Remessa, uma taxa de 11% sobre valores enviados ao exterior pelas plataformas de streaming.
Empresas que reinvestirem 3% do valor remetido na produção de conteúdo audiovisual independente no Brasil estarão isentas dessa taxa.
"Embora o texto aprovado não contemple todas as ambições inicialmente defendidas pelo MinC, acreditamos que, diante da atual correlação de forças no Congresso Nacional, ele representa um avanço em muitos aspectos. A aprovação traz conquistas significativas além do restabelecimento da tributação das plataformas estrangeiras, como a garantia do espaço da produção nacional nas plataformas, o retorno do percentual de reinvestimento a 60%, a redução do prazo de implementação da cota de catálogo de oito para seis anos e a retomada do modelo de regionalização presente nas versões anteriores do projeto", afirmou o ministério.
* Com informações da Agência Câmara e do Ministério da Cultura
Com informações da Agência Brasil