Na sexta-feira, 19 de dezembro, cerca de 95,3 milhões de brasileiros terão recebido a segunda parcela do décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do país. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme estipulado pela legislação vigente.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), este salário extra deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia ao longo do ano. Em média, cada trabalhador deve receber R$ 3.512, somando as duas parcelas.
Essas datas são válidas apenas para trabalhadores na ativa. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o décimo terceiro foi antecipado, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito
Conforme a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias. Assim, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado como mês completo, garantindo o pagamento integral da gratificação referente àquele mês.
Trabalhadoras em licença maternidade e empregados afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado por justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário é pago integralmente apenas a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem trabalhou por menos tempo, o pagamento é proporcional.
O cálculo é realizado da seguinte forma: a cada mês em que o empregado trabalha pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. Portanto, o cálculo do décimo terceiro considera como mês completo o período de 15 dias trabalhados.
Essa regra, que beneficia o trabalhador, pode ser prejudicial em caso de faltas excessivas sem justificativa. Se o empregado faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa, o mês inteiro será descontado do décimo terceiro.
Tributação
É importante que o trabalhador esteja atento à tributação do décimo terceiro. Sobre ele, incidem tributos como Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Contudo, esses tributos são cobrados apenas na segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Com informações da Agência Brasil