ECONOMIA

min de leitura

CMN altera regras do FGC após início de pagamentos do caso Master

(via Agência Brasil)

| Edição de 22 de janeiro de 2026 | Atualizado em 22 de janeiro de 2026

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) deu luz verde para mudanças no estatuto e regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) nesta quinta-feira (22). A decisão ocorre no contexto do início dos pagamentos aos investidores prejudicados pela liquidação do Banco Master, que aconteceu em novembro de 2025.

Segundo comunicado do FGC, essas alterações não impactam liquidações recentes.

Desde a última segunda-feira (19), o FGC tem ressarcido investidores que aplicaram em produtos cobertos do Banco Master. Além disso, o fundo precisará honrar garantias relacionadas à liquidação de outras empresas do grupo e do Will Bank, ocorrida na quarta-feira (21), com um montante estimado em cerca de R$ 47 bilhões.

Uma das principais mudanças aprovadas pelo CMN está no artigo 7º do regulamento, que agora permite ao conselho de administração do FGC propor ajustes nas contribuições das instituições associadas sempre que necessário. Essa proposta será avaliada pelo Banco Central e decidida pelo CMN. No entanto, o fundo afirma que não há, atualmente, discussões sobre aumento das alíquotas.

Para reduzir o impacto sobre a liquidez, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das instituições associadas e instituir cobranças extraordinárias, mecanismos que já estavam previstos nas normas vigentes.

Outro ponto importante é a definição de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes.

Normas internacionais

O FGC destacou que as mudanças visam alinhar-se às melhores práticas internacionais. Entre os pontos ressaltados estão o aumento do suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas em “situação conjuntural adversa”, mediante reconhecimento do Banco Central.

As alterações também abrangem a cobertura de despesas e responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do fundo, além de aumentar a transparência, com a divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.

De acordo com o FGC, “as alterações permitem tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais”, contribuindo para “maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional”, sem afetar liquidações já em andamento.



Com informações da Agência Brasil