Desde o final de julho, a renegociação especial de dívidas dos produtores rurais ganhou um impulso significativo. Na última segunda-feira (24), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir débitos contratados originalmente com outras fontes de financiamento. Essa medida visa facilitar a renegociação de dívidas rurais, conforme autorizado pela Medida Provisória 1.376/2026, e resolver dificuldades enfrentadas pelas instituições financeiras.
O que mudou
Os bancos são obrigados a destinar uma parte dos recursos captados em depósitos à vista para finalidades específicas, sendo que atualmente 31,5% desses depósitos são destinados ao crédito rural. Antes da nova resolução do CMN, esses recursos só podiam ser usados para renegociar operações contratadas com a mesma fonte de recursos, o que limitava a quantidade de dívidas que cada instituição financeira podia renegociar. Com a mudança, os recursos obrigatórios poderão ser utilizados para liquidar ou amortizar operações contratadas originalmente com outras fontes, exceto aquelas vinculadas aos fundos constitucionais. Isso dá mais liberdade aos bancos para usar os recursos disponíveis na renegociação de dívidas rurais, mesmo quando o financiamento original não veio da mesma fonte.
Limite de 40%
A flexibilização tem um limite: os agentes financeiros poderão usar até 40% da exigibilidade do ano-safra em renegociações. A exigibilidade é, de forma simplificada, a parcela dos recursos que as instituições financeiras são obrigadas a destinar a determinadas modalidades de crédito. O teto de 40% foi estabelecido para evitar que os recursos destinados ao crédito rural sejam consumidos em grande parte pelo refinanciamento de dívidas, preservando dinheiro também para novos empréstimos aos produtores.
Juros das operações
Os recursos direcionados não controlados ou recursos livres não controlados poderão ser utilizados, respeitando as taxas de juros previstas para as renegociações. Os juros ficarão entre 5% e 12% ao ano, conforme o nível de perdas comprovado pelo produtor rural. A taxa, portanto, não será necessariamente a mesma para todos, pois a situação de cada produtor e a comprovação das perdas influenciarão as condições da renegociação.
Por que mudou
A alteração também busca resolver um problema operacional enfrentado pelos bancos e cooperativas. A regra anterior determinava que as instituições considerassem os saldos das fontes de recursos apurados em 22 de julho, o que, segundo o Ministério da Fazenda, dificultava a operacionalização e o controle das renegociações. Com a nova regra, as instituições poderão utilizar até 40% das exigibilidades e subexigibilidades dos recursos obrigatórios previstos no Manual de Crédito Rural (MCR 6-2), simplificando o processamento das operações de renegociação.
Mais bancos
A medida também pode ampliar o número de instituições financeiras capazes de participar da renegociação das dívidas rurais. Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez instituições financeiras. A equalização é um mecanismo usado pelo governo para compensar instituições financeiras pela diferença entre o custo de captação dos recursos e os juros cobrados em determinadas operações. Com a nova regra, bancos que não receberam limites de equalização naquela distribuição também poderão participar das renegociações usando os recursos obrigatórios.
Quem recebeu menos
A mudança também beneficia instituições que receberam um limite de equalização menor do que o necessário para atender à demanda de seus clientes. Esses bancos poderão usar até 40% das exigibilidades dos recursos obrigatórios para complementar os valores destinados à renegociação. Na prática, a medida amplia a capacidade das instituições financeiras de atender produtores que buscam reorganizar suas dívidas, sem retirar totalmente os recursos que precisam continuar disponíveis para novos financiamentos rurais.
Efeito esperado
O objetivo central da decisão do CMN é destravar as renegociações de dívidas rurais. Ao permitir que mais fontes de recursos sejam utilizadas e ao ampliar a quantidade de instituições que podem participar das operações, o governo espera facilitar a repactuação dos débitos. Ao mesmo tempo, o limite de 40% procura equilibrar os dois objetivos: ajudar produtores endividados a reorganizar suas dívidas e preservar recursos para que o sistema financeiro continue concedendo novos créditos rurais.
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Com informações da Agência Brasil