ECONOMIA

min de leitura

Condomínios no Rio pedem mudança na forma de cobrança da conta de água

(via Agência Brasil)

| Edição de 27 de março de 2026 | Atualizado em 27 de março de 2026

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

Condomínios residenciais e comerciais no Rio de Janeiro estão se mobilizando para alterar a forma de cobrança do fornecimento de água. Segundo administradores de imóveis, o custo tem aumentado significativamente nos últimos anos, chegando a representar quase metade do orçamento mensal dos condôminos.

A iniciativa é liderada pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), que critica a cobrança da chamada conta de consumo mínimo. Essa modalidade afeta os prédios sem hidrômetros individualizados, resultando em uma única conta a ser dividida entre os moradores.

O presidente da Abadi, Marcelo Borges, afirmou à Agência Brasil que a tarifa mínima não reflete a realidade dos condomínios.

“A Abadi defende que a cobrança seja baseada no consumo real registrado pelo hidrômetro. A medição precisa ser respeitada ou, ao menos, a tarifa deve se aproximar mais do consumo efetivo”, explica.

Borges destaca que a cobrança mínima no estado é "excessivamente alta", fixada em 15 metros cúbicos (m³) para prédios residenciais e 20 m³ para comerciais.

No Rio, cerca de 70% dos empreendimentos utilizam um único hidrômetro, segundo a associação de administradores.

Decisão Judicial

A Abadi relata que o problema ganhou destaque após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validar a cobrança mínima.

De acordo com a associação, a conta de água, em muitos casos, passou de 7% para 45% do orçamento mensal dos condomínios.

Em prédios comerciais com dez unidades, o valor mínimo da tarifa de água chega, em média, a R$ 9,2 mil, sendo 14 vezes superior aos prédios de Minas Gerais (R$ 636) e seis vezes maior que em São Paulo (R$ 1,5 mil).

Marcelo Borges informou que a Abadi atua como Amicus curiae em um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a forma de cobrança pelo abastecimento.

“Estamos aguardando para ver se no STF há uma reversão desse entendimento”, diz. A Abadi também lançou uma petição pública na internet.

Revisão do Contrato de Concessão

Junto ao Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Rio (Secovi Rio), a Abadi solicitou revisão do modelo de cobrança à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa).

Procurada pela Agência Brasil, a Agenersa informou que o pedido está sob análise. A instituição reforça que o modelo atual é legítimo, conforme a Lei 14.026/2020 e a orientação do STJ.

“Sem prejuízo dessa validade, a Agenersa analisará, na revisão ordinária das tarifas, a possibilidade de ajuste na estrutura tarifária, sempre preservando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a qualidade do serviço”, completou.

Posicionamento das Empresas

A Agência Brasil buscou a posição das três concessionárias de água no Rio.

A Águas do Rio, que atende a região central e as zonas norte e sul, esclareceu que a cobrança de tarifa mínima vigora há décadas.

“Em junho de 2023, o STJ consolidou esse entendimento ao reconhecer a impossibilidade de cobrança de valores inferiores à tarifa mínima”, afirma.

A empresa relata que a decisão impactou condomínios que, por força de liminares judiciais, vinham recolhendo valores inferiores aos previstos na estrutura tarifária vigente.

Segundo a empresa, esses casos representam menos de 1% da base de clientes e foram ajustados ao modelo regulatório vigente.

A Rio+Saneamento, responsável pela zona oeste, reafirma que a cobrança é autorizada pelo STJ.

“Essa modalidade sempre foi adotada em todas as concessionárias de saneamento do Brasil. O reajuste tarifário foi aplicado conforme previsto no contrato de concessão e homologado junto à Agenersa”, acrescenta.

A Iguá Rio, concessionária da zona sudoeste, reforça que a cobrança está “em total conformidade com as leis e normas aplicáveis” e confirmadas pelo Poder Judiciário.

“O modelo contempla componentes financeiros necessários para assegurar a qualidade do serviço e a continuidade dos investimentos”, informou.

?

Com informações da Agência Brasil