Condomínios residenciais e comerciais no Rio de Janeiro estão se mobilizando para alterar a forma de cobrança do fornecimento de água. Segundo administradores de imóveis, o custo tem aumentado significativamente nos últimos anos, chegando a representar quase metade do orçamento mensal dos condôminos.
A iniciativa é liderada pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), que critica a cobrança da chamada conta de consumo mínimo. Essa modalidade afeta os prédios sem hidrômetros individualizados, resultando em uma única conta a ser dividida entre os moradores.
O presidente da Abadi, Marcelo Borges, afirmou à Agência Brasil que a tarifa mínima não reflete a realidade dos condomínios.
“A Abadi defende que a cobrança seja baseada no consumo real registrado pelo hidrômetro. A medição precisa ser respeitada ou, ao menos, a tarifa deve se aproximar mais do consumo efetivo”, explica.
Borges destaca que a cobrança mínima no estado é "excessivamente alta", fixada em 15 metros cúbicos (m³) para prédios residenciais e 20 m³ para comerciais.
No Rio, cerca de 70% dos empreendimentos utilizam um único hidrômetro, segundo a associação de administradores.
Decisão Judicial
A Abadi relata que o problema ganhou destaque após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validar a cobrança mínima.
De acordo com a associação, a conta de água, em muitos casos, passou de 7% para 45% do orçamento mensal dos condomínios.
Em prédios comerciais com dez unidades, o valor mínimo da tarifa de água chega, em média, a R$ 9,2 mil, sendo 14 vezes superior aos prédios de Minas Gerais (R$ 636) e seis vezes maior que em São Paulo (R$ 1,5 mil).
Marcelo Borges informou que a Abadi atua como Amicus curiae em um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a forma de cobrança pelo abastecimento.
“Estamos aguardando para ver se no STF há uma reversão desse entendimento”, diz. A Abadi também lançou uma petição pública na internet.
Revisão do Contrato de Concessão
Junto ao Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Rio (Secovi Rio), a Abadi solicitou revisão do modelo de cobrança à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa).
Procurada pela Agência Brasil, a Agenersa informou que o pedido está sob análise. A instituição reforça que o modelo atual é legítimo, conforme a Lei 14.026/2020 e a orientação do STJ.
“Sem prejuízo dessa validade, a Agenersa analisará, na revisão ordinária das tarifas, a possibilidade de ajuste na estrutura tarifária, sempre preservando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a qualidade do serviço”, completou.
Posicionamento das Empresas
A Agência Brasil buscou a posição das três concessionárias de água no Rio.
A Águas do Rio, que atende a região central e as zonas norte e sul, esclareceu que a cobrança de tarifa mínima vigora há décadas.
“Em junho de 2023, o STJ consolidou esse entendimento ao reconhecer a impossibilidade de cobrança de valores inferiores à tarifa mínima”, afirma.
A empresa relata que a decisão impactou condomínios que, por força de liminares judiciais, vinham recolhendo valores inferiores aos previstos na estrutura tarifária vigente.
Segundo a empresa, esses casos representam menos de 1% da base de clientes e foram ajustados ao modelo regulatório vigente.
A Rio+Saneamento, responsável pela zona oeste, reafirma que a cobrança é autorizada pelo STJ.
“Essa modalidade sempre foi adotada em todas as concessionárias de saneamento do Brasil. O reajuste tarifário foi aplicado conforme previsto no contrato de concessão e homologado junto à Agenersa”, acrescenta.
A Iguá Rio, concessionária da zona sudoeste, reforça que a cobrança está “em total conformidade com as leis e normas aplicáveis” e confirmadas pelo Poder Judiciário.
“O modelo contempla componentes financeiros necessários para assegurar a qualidade do serviço e a continuidade dos investimentos”, informou.
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Com informações da Agência Brasil