O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto nesta quarta-feira (12) que regulamenta o mercado livre de energia, permitindo a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Essa mudança possibilitará que os consumidores escolham de quem comprar sua energia, de maneira semelhante ao que já ocorre no setor de telefonia.
A medida se aplica a clientes atendidos em baixa tensão, ou seja, abaixo de 2,3 kV. Para consumidores industriais e comerciais, a regra entrará em vigor a partir de novembro de 2027. Já para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
As novas regras não alteram a produção e transmissão de energia, que permanecem sob outras regulamentações.
Transição para o Ambiente de Contratação Livre
O decreto também define as diretrizes para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e introduz o conceito de Supridor de Última Instância (SUI). Este será responsável por assegurar o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Até o final de 2030, essa função será desempenhada pelas distribuidoras de energia, mas posteriormente poderá ser exercida por outros agentes, ampliando ainda mais o mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será a responsável por regulamentar e organizar a transição entre os ambientes regulado e livre, estabelecendo normas sobre informação e proteção ao consumidor.
Iniciativas para Energia Sustentável
Durante o mesmo evento, foram assinados outros três decretos que regulamentam políticas voltadas para o combustível sustentável de aviação, o hidrogênio de baixa emissão de carbono e a captura e armazenamento de carbono.
Para a aviação, foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que estabelece regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. O programa estipula um prazo de dez anos, de 2027 a 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
Além disso, foram definidas regras para a certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.
Também foram instituídos o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Essas iniciativas visam estabelecer responsabilidades sobre certificação, definição de regras e critérios para avaliar o hidrogênio em comparação a outros combustíveis sustentáveis, permitindo que o Brasil entre de forma definitiva neste mercado.
Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido um marco regulatório para a atividade, essencial para o avanço da descarbonização da indústria nacional. O Ministério das Minas e Energia (MME) será responsável por liderar a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisões a cada dois anos.
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Com informações da Agência Brasil