Os contribuintes já podem começar a enviar suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referentes ao ano-base 2025. O processo teve início às 8h desta segunda-feira (23) e o prazo final para entrega é até 29 de maio, às 23h59min59s. A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
O Programa Gerador da Declaração está disponível para download desde as 18h de quinta-feira (19). Além disso, a partir de hoje, os contribuintes podem utilizar o site Meu Imposto de Renda para preencher a declaração online.
Alterações no Prazo de Entrega
Este ano, o prazo para entrega das declarações foi reduzido. Tradicionalmente, o envio começava em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o início foi adiado em uma semana pelo Fisco.
Novidades na Declaração
Entre as mudanças deste ano, destacam-se alterações na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.
- Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
- Dados de diversidade: formulário incluirá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
- Declaração pré-preenchida: disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
- Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, ao invés de cinco.
- Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.
Cashback do IR
Uma das principais novidades é a criação de um "cashback" de restituição. A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
- Pagamento: lote especial em 15 de julho.
- Beneficiados: estimativa de 4 milhões de contribuintes.
- Restituição média: R$ 125, com valor máximo de R$ 1 mil.
- Previsão de pagamentos: R$ 500 milhões.
Exigências para Apostas Online
A Receita Federal agora exige a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar os valores os contribuintes que:
- Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025.
- Possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Quem Deve Declarar
Deve enviar a declaração quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584.
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável.
- Teve receita rural acima de R$ 177.920.
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro.
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025.
- Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem Está Dispensado
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
- Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade.
- Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil.
- Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.
Calendário da Restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026.
- 2º lote: 30 de junho de 2026.
- 3º lote: 31 de julho de 2026.
- 4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.
Prioridade no Pagamento
A ordem de prioridade definida pela legislação é:
- Idosos acima de 80 anos.
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave.
- Contribuintes cuja principal renda seja magistério.
- Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente.
- Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix).
- Demais contribuintes.
Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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Com informações da Agência Brasil