ECONOMIA

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Doações do IR para projetos sociais esbarram no desconhecimento

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil (via Agência Brasil)

| Edição de 29 de março de 2024 | Atualizado em 02 de abril de 2024

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Uma das principais oportunidades para o brasileiro praticar o bem esbarra no desconhecimento. Até a última terça-feira (26), as doações de Imposto de Renda a projetos sociais somaram R$ 7,36 milhões. Segundo estimativas da própria Receita Federal, o total poderia ter atingido R$ 1,36 bilhão se todos os contribuintes que entregaram até essa data tivessem feito a doação.

Imagem ilustrativa da imagem Doações do IR para projetos sociais esbarram no desconhecimento
Imagem ilustrativa da imagem Doações do IR para projetos sociais esbarram no desconhecimento

No ano passado, as doações somaram R$ 283,76 milhões. O montante doado poderia ter chegado a R$ 11,65 bilhões, conforme o Fisco, caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo. Por meio da doação, o contribuinte pode abater até 6% do Imposto de Renda devido ou aumentar a restituição em até 6%, limitada a 3% para cada tipo de ação social. No caso de projetos esportivos ou paradesportivos, o limite é maior.

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A declaração deste ano traz novidades em relação às doações. Até 2027, o contribuinte poderá deduzir até 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos.

As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) retornaram, com limite de 1% para cada ação. Também será possível deduzir até 6% de doações a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

As doações de uma parcela do IRPF a projetos sociais, culturais e esportivos têm crescido ano a ano. O total, no entanto, ainda é pequeno diante do potencial. Em 2021, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 179,21 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física por causa dessas doações. Em 2022, o total aumentou para R$ 223,9 milhões.

Ações beneficiadas

Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. No caso do Pronon e do Pronas, o limite de 1% está fora do teto global de 6%, entrando como doações extras.

No caso dos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda.

Limites

As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (para crianças e adolescentes; e para idosos). Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.

Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura); incentivos à atividade audiovisual; e incentivos ao esporte.

Como fazer a doação

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.