ECONOMIA

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É autônomo, MEI ou CNPJ? Veja como declarar o Imposto de Renda

(via Agência Brasil)

| Edição de 11 de maio de 2026 | Atualizado em 11 de maio de 2026

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Trabalhadores com carteira assinada têm o Imposto de Renda descontado diretamente na fonte. Mas, e os autônomos? A situação é um pouco diferente: os rendimentos precisam ser declarados de formas distintas, dependendo da origem do pagamento.

“Se você recebeu como pessoa física, deve recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão e, posteriormente, declarar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Caso tenha recebido de uma empresa, esta já deve ter feito a retenção do imposto na fonte. Nesse caso, declare na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, explica o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará.

Se o contribuinte não pagou o Carnê-Leão ou não teve imposto retido na fonte, o cálculo do valor devido é feito pelo próprio programa da Receita Federal.

>> Ouça na Radioagência Nacional o Tira-Dúvidas do IR 2026:

Microempreendedor Individual

No caso do microempreendedor individual (MEI), os valores de até R$ 81 mil anuais ganhos como MEI são isentos de Imposto de Renda.

Nem todo MEI precisa declarar o IRPF. O que define essa necessidade é o chamado pró-labore. Apenas aqueles que se encaixam nas regras que obrigam a declaração, como ter um ganho pró-labore superior a R$ 35.584 em 2025, precisam declarar.

>> Veja o passo a passo para MEI:

  • Declarar a empresa MEI na ficha Bens e Direitos
  • Declarar o lucro isento na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Declarar os valores recebidos como pró-labore na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

CNPJ

Para quem é sócio de uma empresa maior com CNPJ, apenas o pró-labore do sócio deve constar na declaração de Pessoa Física.

“É como se ele fosse um funcionário. Vai estar constando dele, mesmo sendo uma empresa dele. Porque, mesmo que seja um pró-labore, é um dinheiro que tem que ser comprovado e está ali registrado nas notas fiscais, como o CNPJ, uma limitada, por exemplo”, explica Janaina Barboza, professora da Faculdade Anhanguera.

Em muitos casos relacionados a ganhos de autônomos, MEIs e empresas, o recomendado é procurar um contador para realizar os cálculos e fazer a declaração.

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Com informações da Agência Brasil