Empresas brasileiras que enfrentam dificuldades para cumprir compromissos de exportação devido às tarifas adicionais dos Estados Unidos poderão ter um alívio temporário. A Medida Provisória (MP) 1.386, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, permite a extensão dos prazos de suspensão de tributos, sob o regime de drawback suspensão, por até 12 meses.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), essa medida visa oferecer maior flexibilidade às empresas afetadas pelas mudanças nas condições de mercado nos EUA. Com o prazo adicional, as companhias poderão manter suas exportações para os Estados Unidos ou explorar novos mercados.
Como funciona o drawback suspensão
O regime de drawback suspensão é um incentivo aduaneiro que permite às empresas importar ou adquirir insumos para a fabricação de produtos destinados à exportação, com suspensão de tributos. Em troca, a empresa se compromete a exportar os produtos dentro de um prazo determinado.
A nova medida é direcionada a empresas que enfrentaram dificuldades para cumprir esse compromisso devido às mudanças nas condições comerciais com os Estados Unidos.
Critérios para solicitação
As empresas que desejam solicitar a prorrogação devem atender a alguns critérios, como:
- Possuir ato concessório de drawback suspensão com vencimento entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
- Comprovar que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos.
Além disso, a medida também se aplica a empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes destinados a outras empresas que fabricam o produto final para exportação.
Impacto nas exportações brasileiras
O drawback é um dos principais instrumentos do governo para estimular a competitividade das exportações brasileiras. Em 2025, empresas que utilizaram o drawback suspensão foram responsáveis por US$ 72,8 bilhões em exportações, representando 20,9% do total das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no período.
Entre os produtos exportados para os Estados Unidos com o uso do drawback estão itens como madeira, produtos químicos, calçados, carnes, móveis, máquinas e equipamentos.
Próximos passos
A implementação da nova regra ainda depende de regulamentação pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic. Uma portaria deverá definir como os pedidos de prorrogação serão apresentados e quais documentos as empresas deverão enviar para comprovar o impacto das tarifas norte-americanas.
O governo afirma que a medida não implica em nova renúncia de receita nem gera impacto orçamentário ou financeiro, pois os atos concessórios abrangidos já haviam sido emitidos anteriormente. A extensão dos prazos visa, portanto, dar às empresas mais tempo para se adaptarem às mudanças no comércio com os Estados Unidos, preservando sua capacidade exportadora.
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Com informações da Agência Brasil