O governo federal lançou uma nova linha de crédito destinada a produtores rurais que enfrentaram dificuldades devido a eventos climáticos adversos. Esta iniciativa está detalhada na Resolução nº 5.247, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (22).
Segundo informações do Planalto, a linha de crédito rural, que pode chegar a R$ 12 bilhões, visa facilitar a quitação ou amortização de dívidas de custeio e investimento dos produtores.
Critérios de Elegibilidade
A medida abrange operações que já foram renegociadas ou prorrogadas, incluindo aquelas contratadas sob o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), além de outros produtores rurais.
As operações de Cédulas de Produto Rural (CPRs) também estão incluídas, desde que:
- Tenham sido contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, com adimplência até essa data e inadimplência em 5 de setembro de 2025;
- Tenham sido renegociadas ou prorrogadas, com vencimento entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, e estejam adimplentes na data de contratação da nova linha de crédito.
Beneficiários
Produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária poderão se beneficiar desta linha de crédito, desde que seus empreendimentos estejam localizados em municípios que declararam estado de calamidade pública ou emergência em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, devido a desastres naturais como enchentes, secas ou geadas.
“O empreendimento financiado deve estar localizado em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em, pelo menos, dois anos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, em decorrência de enxurradas, alagamentos, inundações, chuva de granizo, chuvas intensas, tornados, onda de frio, geada, vendaval, seca ou estiagem, com reconhecimento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional”, explica o Planalto.
Além disso, produtores que tenham sofrido duas perdas de, no mínimo, 20% do rendimento médio em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas, conforme critérios do Ministério da Agricultura e Pecuária, também são elegíveis.
Limites e Condições
Os limites de crédito são definidos da seguinte forma:
- Até R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf;
- Até R$ 1,5 milhão para beneficiários do Pronamp;
- Até R$ 3 milhões para outros produtores rurais.
O prazo para reembolso é de até nove anos, incluindo um ano de carência, conforme a capacidade de pagamento do mutuário.
Os interessados devem estar atentos ao prazo de contratação, que se encerra em 10 de fevereiro de 2026.
Com informações da Agência Brasil