O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) nº 1.345/2026, que estabelece linhas de crédito de R$ 15 bilhões através do Plano Brasil Soberano, sob a gestão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O documento foi publicado nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.
Segundo o governo, esses recursos têm o objetivo de apoiar empresas brasileiras exportadoras e aquelas de importância para a balança comercial nacional, especialmente em tempos de instabilidades geopolíticas, como a atual guerra no Oriente Médio. O plano também abrange exportadores que ainda enfrentam medidas tarifárias impostas pelo governo dos Estados Unidos.
Lançado em agosto de 2025, o Brasil Soberano é um pacote de financiamento voltado para empresas exportadoras afetadas pelo tarifaço dos EUA, que na época impôs tarifas de até 50% sobre produtos brasileiros. Em 20 de fevereiro, a Suprema Corte dos EUA revogou a decisão do governo Donald Trump, que respondeu impondo uma tarifa global de 15%.
Apesar disso, alguns setores ainda são alvo de tarifas mais altas, como a Seção 232, legislação americana que permite a imposição de tarifas por razões de segurança nacional.
Serão disponibilizados até R$ 15 bilhões em recursos, que poderão ser utilizados a partir do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), apurado em 31 de dezembro de 2025, além de outras fontes orçamentárias.
As linhas de crédito estarão disponíveis para empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores, como os setores siderúrgico, metalúrgico e automotivo, no segmento de autopeças. Também estão incluídas empresas de setores industriais relevantes para o comércio exterior brasileiro, como o farmacêutico, de máquinas e equipamentos, eletrônicos, além de outros setores impactados pela falta de fertilizantes devido a conflitos externos.
As linhas de crédito financiarão: capital de giro; aquisição de bens de capital ou investimentos para adaptação da atividade produtiva; investimentos que ampliem a capacidade produtiva ou adensem a cadeia; investimentos em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos; e outras hipóteses, conforme estabelecido em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
As condições, encargos financeiros, prazos e demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A Fazenda e o MDIC também estabelecerão os critérios de elegibilidade e demais normas complementares necessárias à implementação.
Novo sistema
O presidente Lula também sancionou a Lei nº 15.359/2026, que cria o Sistema Brasileiro de Crédito Oficial à Exportação. O texto, aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional, foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
A nova lei busca modernizar o seguro e o financiamento às exportações brasileiras, trazendo melhorias para a atuação do BNDES.
“Uma das alterações mais relevantes é a formalização de normas para financiamento às exportações de serviços pelo BNDES. [A lei] alinha as práticas brasileiras às internacionalmente adotadas e oferece segurança jurídica e política ao corpo técnico do banco”, explicou o BNDES, em comunicado.
A garantia de maior transparência será implementada com a criação de um portal único para centralizar informações sobre todas as operações aprovadas. Além disso, anualmente, o BNDES apresentará à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal o portfólio de projetos, ampliando a interlocução e acompanhamento por parte dos parlamentares.
A nova lei incorpora uma regra já presente em normativos internos do banco, que impede que países inadimplentes com o Brasil obtenham novos empréstimos com o BNDES até regularizarem sua situação.
O texto também estabelece mecanismos para incentivar operações que envolvam economia verde e descarbonização. Outra novidade é a possibilidade de cobertura do risco comercial enfrentado por micro, pequenas e médias empresas em operações com prazo de até 750 dias na fase de pré-embarque, anteriormente limitado a 180 dias.
Por fim, a lei define regras para operacionalizar o Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE), instituído em 2012 como um fundo de direito privado, criado para dar suporte a exportações brasileiras contra riscos comerciais.
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Com informações da Agência Brasil