O governo federal anunciou, por meio de uma Medida Provisória (MP), a liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aqueles que optaram pelo saque-aniversário. A medida beneficia trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o saque será dividido em duas parcelas. A primeira, de até R$ 1.800, será disponibilizada até 30 de dezembro. A segunda parcela, que corresponde ao valor restante, será liberada até 12 de fevereiro de 2026.
A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS, e a Caixa Econômica Federal divulgará o calendário de liberação dos valores.
“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que penaliza o trabalhador demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Dos beneficiados, 87% receberão o valor diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Aqueles sem conta cadastrada poderão sacar o valor em caixas eletrônicos, casas lotéricas ou pontos Caixa Aqui.
No total, 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados pela MP, com uma liberação de R$ 7,8 bilhões.
Empréstimos
Alguns beneficiários não poderão sacar o valor integral devido a compromissos com empréstimos bancários. O MTE explicou que há casos em que todo o saldo está comprometido, não havendo valores disponíveis para saque.
Em novembro, novas regras foram anunciadas para limitar a antecipação do saque-aniversário, alterando o funcionamento dos empréstimos que permitem a antecipação de valores futuros do fundo.
Saque-aniversário
Introduzida em 2019, a modalidade de saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou agências. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Com informações da Agência Brasil