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Gratuidade em conta de luz para baixa renda vai à sanção presidencial

(via Agência Brasil)

| Edição de 18 de setembro de 2025 | Atualizado em 18 de setembro de 2025

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A proposta de isenção ou desconto na conta de luz para famílias de baixa renda, que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, e agora segue para a sanção presidencial. A medida provisória, que já estava em vigor desde julho, precisava da aprovação do Parlamento para se tornar lei.

Essa gratuidade deve beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias inscritas no CadÚnico, cuja renda familiar mensal por pessoa seja menor ou igual a meio salário mínimo. Além disso, a tarifa social também se aplica a famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como a indígenas e quilombolas de baixa renda.

Alterações na Medida Provisória

A proposta original do governo sofreu diversas alterações durante sua tramitação no Congresso. Entre as mudanças, destaca-se a inclusão de descontos para dívidas de hidrelétricas. A aprovação ocorreu no último dia de validade da Medida Provisória (MP) 1.300 de 2025, editada em maio.

A nova tarifa social da energia elétrica amplia o alcance do benefício. Anteriormente, a tarifa social oferecia um desconto que variava de 65% a 10%, dependendo do consumo de kWh, até o limite de 220 kWh por mês. Agora, a tarifa será gratuita até os 80 kWh, e, caso o consumo ultrapasse esse valor, a família pagará apenas a diferença. Segundo o Ministério de Minas e Energia, a medida deve beneficiar 60 milhões de brasileiros.

Financiamento e Custos

A isenção será financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo sustentado por todos os consumidores para apoiar políticas públicas no setor de energia. No entanto, outros custos não associados ao consumo de energia, como a contribuição de iluminação pública e o ICMS, poderão ser cobrados das famílias, conforme a legislação de cada estado ou município.

Itens Excluídos

Durante a tramitação no Congresso, diversos pontos previstos na MP original foram retirados. Entre eles, tarifas diferenciadas por horário e mudanças nos critérios de preços nas operações de energia de curto prazo. Alguns dispositivos foram transferidos para a MP 1304 de 2025, ainda em discussão.

Outras Alterações

O relator da MP na Câmara, deputado Coelho Filho (União-PE), incluiu um desconto para dívidas de geradoras hidrelétricas com a União, o que implica em uma renúncia fiscal ao governo de cerca de R$ 4 bilhões. Além disso, o custo de energia das usinas nucleares será rateado entre todos os consumidores, exceto para os de baixa renda, a partir de 1º de janeiro de 2026.

No setor de irrigação e aquicultura, o texto elimina o horário fixo para desconto de energia, permitindo que o horário seja definido com a distribuidora, conforme parâmetros do governo.

*Com informações da Agência Senado e Agência Câmara



Com informações da Agência Brasil