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Intermediadoras de cripto serão obrigadas a manter sigilo de usuários

(via Agência Brasil)

| Edição de 26 de fevereiro de 2026 | Atualizado em 26 de fevereiro de 2026

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As plataformas que intermediam transações com criptoativos, conhecidas formalmente como Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), agora têm a obrigação de manter o sigilo das operações de seus clientes e usuários. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (26), mudanças que alinham o setor às instituições financeiras.

Com a nova regra, a partir de 1º de março, as SPSAVs deverão seguir a Lei Complementar 105, que impõe o sigilo bancário e a comunicação às autoridades em casos de suspeita de crimes.

Segundo o Banco Central, essa mudança promove maior igualdade regulatória e amplia a capacidade de prevenção, detecção e combate a práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção envolvendo ativos virtuais.

“Aumenta-se a responsabilidade de governança dessas prestadoras e consolida-se a integração plena dessas empresas ao perímetro regulatório do BC”, informou a autoridade monetária em nota.

Novas regras contábeis

Além da exigência de sigilo, o CMN e o Banco Central aprovaram resoluções que estabelecem critérios contábeis específicos para o reconhecimento, a mensuração e a divulgação de ativos virtuais pelas instituições autorizadas. As exigências contábeis entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A regulamentação se aplica aos ativos previstos na Lei 14.478, de 2022, incluindo tokens de utilidade utilizados para pagamentos ou investimentos. Ficam de fora ativos que representem instrumentos financeiros tradicionais, que continuam seguindo normas próprias.

Com a nova regra, os ativos virtuais deixam de ser classificados como “outros ativos não financeiros” e passam a ter tratamento contábil específico, alinhado a práticas internacionais. Segundo o BC, a medida aumenta a transparência, a comparabilidade das informações e a previsibilidade para o mercado.

Integração ao sistema financeiro

A figura das SPSAVs foi criada em novembro de 2025, dentro do processo de regulamentação do mercado de criptoativos conduzido pelo Banco Central. O objetivo é equiparar o tratamento regulatório entre instituições financeiras tradicionais e empresas que atuam com ativos virtuais.

Para o regulador, regras mais claras tendem a ampliar a confiança de investidores, fortalecer a gestão de riscos e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro na oferta de serviços relacionados a criptoativos.



Com informações da Agência Brasil