Os contribuintes que tiveram pequenas quantias de Imposto de Renda (IR) retidas na fonte e não apresentarem a declaração, receberão automaticamente a restituição. Esta novidade foi divulgada pela Receita Federal nesta segunda-feira (16), durante o anúncio das regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026.
Em caráter experimental, o chamado Lote Especial de Restituição Automática de 2025 – Cashback IRPF será liberado em 15 de julho.
“Muita gente tem direito à restituição e nem sabe”, destacou o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas.
De acordo com Barreirinhas, isso se aplica, por exemplo, a um trabalhador com renda menor, que é isento de fazer a declaração, mas que, por algum motivo, teve uma retenção em um determinado mês por receber um pouco a mais da fonte pagadora.
“Mas ele não é obrigado a prestar declaração e nem lembra disso, e não recebe a restituição”, reforçou. “Então, temos um piloto este ano para começar a dar a restituição automaticamente”, acrescentou.
O prazo para entrega da declaração do IRPF 2026, referente ao ano-calendário de 2025, inicia na próxima segunda-feira (23) e se estende até 29 de maio.
Entre outros critérios, devem apresentar a declaração os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025.
Sobre a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro, a mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026. Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025.
Assim, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027. E estar isento do pagamento mensal do imposto não significa automaticamente estar dispensado de prestar contas ao Fisco, pois a obrigação de declarar depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
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Com informações da Agência Brasil