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Juros do Fies Empreendedor incidirão durante período de carência

(via Agência Brasil)

| Edição de 10 de julho de 2026 | Atualizado em 10 de julho de 2026

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Os beneficiários do Fies Empreendedor, programa destinado a estudantes e ex-estudantes que estão em dia com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), terão que arcar com os juros referentes ao período de carência. Em uma reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma alteração na regulamentação do programa.

A regulamentação anterior, aprovada no último dia 3, eliminava a cobrança de juros durante a carência, que é o período em que o tomador não paga as parcelas após contrair o financiamento.

O Fies Empreendedor oferece uma carência de até seis meses para pessoas físicas e 12 meses para pessoas jurídicas. Com a mudança, a carência incidirá apenas sobre o valor principal da dívida. Assim que os tomadores começarem a quitar as parcelas, também pagarão os juros acumulados durante o período de carência.

Portanto, os juros acumulados durante a carência serão incorporados ao total da dívida, resultando na capitalização dos mesmos.

Fies Empreendedor

O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a beneficiários do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil. A proposta é incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular que os estudantes mantenham o pagamento regular das parcelas do Fies.

A linha poderá ser utilizada por:

  • Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras;
  • Pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.

Como funcionará

A taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano.

Esse percentual é composto por duas parcelas:

  • até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras;
  • 2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.

Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

Prazos

As condições variam conforme o tipo de beneficiário.

Para pessoas físicas:

  • prazo de pagamento de até 60 meses;
  • carência de até seis meses para começar a pagar o principal.

Para pessoas jurídicas:

  • prazo de pagamento de até 96 meses;
  • carência de até 12 meses para começar a pagar o principal.

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Com informações da Agência Brasil