A segunda lei de regulamentação da reforma tributária foi sancionada em uma cerimônia em Brasília, mas não sem alguns vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entre as mudanças, destacam-se a tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, regras municipais para a transferência de imóveis e benefícios fiscais específicos.
De acordo com o Ministério da Fazenda, dez dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 foram vetados. As justificativas para esses vetos foram publicadas na edição do Diário Oficial da União do dia seguinte.
Impacto nas SAFs e na Venda de Jogadores
Um dos vetos mais significativos diz respeito às SAFs. O texto original previa que os valores obtidos com a venda de jogadores não seriam incluídos na base de cálculo dos novos tributos. Com o veto, essas receitas passam a ser tributadas.
Além disso, Lula vetou a redução da carga tributária das SAFs de 6% para 5%. A alíquota total permanece em 6%, dividida em:
- 4% de tributos não alterados pela reforma;
- 1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal;
- 1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo estadual e municipal.
Segundo a equipe econômica, a redução contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que impede a criação de novos benefícios tributários sem compensação.
Programas de Fidelidade
Outro veto importante refere-se aos programas de fidelidade. O Congresso havia incluído dispositivos que permitiam a tributação de pontos não onerosos, como milhas concedidas por cadastro ou promoções. A pedido do Ministério da Fazenda, Lula vetou essa mudança, mantendo esses pontos fora da base de cálculo do IBS e da CBS.
Cashback para Gás Canalizado
Uma regra que estendia o cashback para o gás canalizado também foi barrada. O Congresso havia incluído a possibilidade de ressarcimento em operações de tributação monofásica, beneficiando o fornecimento de gás canalizado. A equipe econômica avaliou que a exceção criaria incompatibilidade com o modelo geral do sistema.
Regulamentado na primeira lei complementar da reforma tributária, sancionada em janeiro do ano passado, o cashback prevê 100% de devolução da CBS e de pelo menos 20% do IBS à população de baixa renda sobre itens como água, botijão de gás, contas de telefone e internet, energia elétrica e esgoto. Para outros produtos e serviços, o ressarcimento será de 20% da CBS e do IBS, com autonomia para estados e municípios definirem se a devolução será maior que 20%.
Alimentos Líquidos e ITBI
O presidente também vetou a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% das alíquotas, alegando que a redação era ampla demais e poderia gerar distorções na concorrência entre leites e sucos.
Outro veto atingiu o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que previa a possibilidade de antecipar o pagamento do imposto para o momento da formalização do título de transferência. A medida foi barrada após pedido da Frente Nacional de Prefeitos, que apontou dificuldades de adaptação entre os municípios.
Zona Franca e Simulação
Lula também retirou do texto a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização, ampliando o escopo da norma. Além disso, foi vetada a definição legal de “simulação” como fraude fiscal, pois o conceito proposto divergia de interpretações consolidadas no Judiciário, o que poderia gerar insegurança jurídica.
Com a sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária entra em vigor, mas o Congresso ainda poderá analisar a derrubada ou manutenção dos vetos presidenciais.
Com informações da Agência Brasil