Mais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos em todo o Brasil estão recebendo, a partir desta quarta-feira (17), notificações para regularizar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados.
Essas notificações, emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, têm inicialmente um caráter orientativo, com o intuito de alertar os empregadores sobre possíveis irregularidades e oferecer a oportunidade de regularização voluntária dos débitos com o FGTS até o dia 31 de outubro de 2025.
Após esse prazo, os casos que não forem regularizados poderão ser encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos, o que pode resultar em penalidades legais.
Recebimento de notificações
Os avisos eletrônicos do governo federal serão enviados por meio do sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que permite a comunicação eletrônica entre a inspeção do trabalho e o empregador.
Os alertas são baseados em dados que indicam que os empregadores não recolheram ou não pagaram corretamente o FGTS dos trabalhadores domésticos contratados.
Esses débitos no recolhimento do FGTS foram identificados a partir do cruzamento de informações das guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal e do eSocial, sistema informatizado do governo brasileiro que unifica a entrega de informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de FGTS.
As comunicações realizadas pelo DET dispensam a publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Dívida
O montante devido ao FGTS por 80.506 empregadores de trabalhadores domésticos ultrapassa R$ 375 milhões, afetando 154.063 trabalhadores domésticos.
O estado de São Paulo lidera a dívida em números absolutos, com 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores e uma dívida de R$ 135 milhões, seguido por Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.
Por outro lado, os estados nortistas de Roraima, Amapá e Acre registram os menores volumes, com débitos inferiores a R$ 1 milhão.
O que diz a lei
A Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como a PEC das Domésticas, estabeleceu a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
Com a ampliação dos direitos dessa categoria, a alteração na lei tornou o FGTS um direito do empregado doméstico. A emenda constitucional foi seguida por uma legislação complementar (Lei nº 150/2015).
A regulamentação estabelece que o empregador doméstico tem a obrigação de inscrever e efetuar os depósitos mensais referentes ao FGTS ao seu empregado doméstico.
De acordo com a legislação brasileira, o depósito mensal obrigatório do FGTS corresponde a um total de 11,2% do salário do trabalhador na conta do FGTS, sendo 8% do depósito do FGTS e 3,2% referentes à indenização compensatória da perda de emprego sem justa causa, que é recolhida de forma antecipada.
Com informações da Agência Brasil