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Mais de 90% dos aposentados que fizeram acordo foram ressarcidos

(via Agência Brasil)

| Edição de 08 de agosto de 2025 | Atualizado em 08 de agosto de 2025

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O número de aposentados e pensionistas que foram ressarcidos após descontos indevidos em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atingiu 1,64 milhão. Este número representa 98,5% das 1,66 milhão de pessoas que firmaram acordo de reparação com o governo federal para receber o ressarcimento.

Divulgado pelo Ministério da Previdência Social nesta sexta-feira (8), o número foi alcançado na quinta-feira (7). A expectativa é que este número aumente nos próximos dias, já que, conforme o governo, mais de 2,43 milhões de beneficiários estão aptos a aderir ao acordo.

De acordo com o ministério, 68,6% dos beneficiários formalizaram a solicitação e praticamente todos já receberam. O pagamento é realizado com segurança e agilidade, sem necessidade de apresentar documentos ou informar dados bancários. A projeção é que cerca de 700 mil pessoas ainda possam aderir ao acordo e receber o dinheiro em apenas três dias.

Quem pode aderir?

Os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis podem aderir ao acordo.

A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber.

A adesão é feita exclusivamente pelos seguintes canais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS
  • Agências dos Correios

A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
  2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
  3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
  4. Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento.

Como funciona o processo até a adesão ao acordo?

  1. O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
  2. Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
  3. Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.



Com informações da Agência Brasil