ECONOMIA

min de leitura

Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores

(via Agência Brasil)

| Edição de 20 de maio de 2026 | Atualizado em 20 de maio de 2026

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

Os devedores que enfrentam cobranças judiciais devem ficar atentos às mudanças no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), que está passando por uma reformulação significativa. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou um projeto-piloto que promete acelerar e tornar mais eficaz o processo de localização e bloqueio de ativos de devedores.

Novidades no Bloqueio de Ativos

Uma das principais inovações é a possibilidade de bloqueios ocorrerem no mesmo dia da decisão judicial, com monitoramento das contas por até um ano. Anteriormente, as instituições financeiras demoravam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens judiciais. Com o novo sistema, esse tempo foi reduzido para apenas duas horas após a decisão, com ordens sendo enviadas duas vezes ao dia, às 13h e às 20h.

O novo sistema, que está em fase de testes por 18 meses, inicialmente abrange cinco bancos: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A expectativa do CNJ é expandir gradualmente essa medida para todo o sistema financeiro.

Impacto e Eficiência

Além de reduzir o tempo de resposta, o sistema ampliou a duração dos bloqueios. Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem. Agora, a ordem pode permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos sejam retidos automaticamente até que a dívida seja quitada.

A nova versão do sistema aumenta o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras. O objetivo é tornar a recuperação de dívidas mais rápida e eficiente, impedindo a movimentação de valores para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial.

Reação Rápida

Mesmo com a ampliação dos bloqueios, a legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores em poupança. Especialistas alertam que o novo modelo exige uma reação rápida do devedor caso verbas protegidas sejam atingidas indevidamente.

Em ações de cobrança, o bloqueio é geralmente determinado por liminar, sem aviso prévio ao devedor, prática autorizada pelo Código de Processo Civil. Isso visa impedir que o devedor movimente valores para contas de terceiros antes do cumprimento da ordem judicial.

Recomendações

Após o bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil determina a intimação do réu por um oficial de Justiça. O devedor tem até cinco dias para entrar com ação revisional e pedir o desbloqueio, desde que comprove que o valor retido compromete sua sobrevivência ou que a restrição atingiu valores protegidos por lei.

Com a agilidade do novo sistema, é crucial que os devedores acompanhem seus processos judiciais regularmente, mantenham comprovantes de renda organizados e busquem orientação jurídica imediata em caso de bloqueio.

O que Muda

  • Bloqueios podem ocorrer no mesmo dia da decisão judicial;
  • Bancos têm até duas horas para iniciar a restrição de valores;
  • Monitoramento pode durar até um ano;
  • Novos depósitos podem ser bloqueados automaticamente;
  • O sistema processa ordens duas vezes ao dia: 13h e 20h;
  • Justiça e bancos trocam informações diretamente pelo sistema.

Como Funciona

Anteriormente, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível na conta no momento da ordem judicial. Agora, o "bloqueio permanente" mantém a ordem ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos sejam retidos automaticamente até que a dívida seja quitada.

Bancos Participantes

O projeto-piloto, com duração de 18 meses, começou com cinco instituições financeiras:

  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco do Brasil;
  • Itaú Unibanco;
  • Nubank;
  • XP Investimentos.

Após os testes, a expectativa é que o modelo seja expandido para todo o sistema financeiro.

O que Fazer?

Em caso de bloqueio de conta, a orientação é agir rapidamente:

  • Procurar um advogado imediatamente;
  • Verificar qual processo originou o bloqueio;
  • Identificar o valor retido;
  • Reunir documentos que comprovem a origem do dinheiro;
  • Pedir o desbloqueio de valores protegidos por lei.

Documentos Necessários

Os principais documentos usados para pedir desbloqueio são:

  • Extratos bancários;
  • Holerites;
  • Extratos do INSS;
  • Comprovantes de aposentadoria;
  • Recibos de aluguel;
  • Gastos médicos e despesas essenciais.

Valores Protegidos

A legislação brasileira protege parte da renda dos devedores. Em geral, não podem ser bloqueados:

  • Salários;
  • Aposentadorias;
  • Pensões;
  • Demais benefícios do INSS;
  • Valores de até 40 salários mínimos em poupança.

Exceções Previstas

A proteção não é absoluta. A Justiça pode autorizar bloqueios em situações específicas:

  • Dívidas de pensão alimentícia;
  • Empréstimos consignados;
  • Ativos acima de 50 salários mínimos.

Originalmente, a legislação permitia o bloqueio de salários apenas acima do limite de 50 salários mínimos. No entanto, em abril de 2023, o STJ admitiu a penhora parcial de salários abaixo desse limite, desde que não comprometa a subsistência da família.

Cuidados Preventivos

Especialistas recomendam algumas medidas para reduzir riscos:

  • Acompanhar processos judiciais no CPF;
  • Tentar renegociar dívidas antes da execução;
  • Separar conta-salário da conta usada no dia a dia;
  • Guardar comprovantes de renda e movimentações;
  • Evitar transferências para terceiros após saber da cobrança judicial.

Transferir dinheiro para outras pessoas para escapar de bloqueios pode ser interpretado pela Justiça como fraude à execução, o que pode agravar a situação do devedor.

?

Com informações da Agência Brasil