O Conselho de Administração da Petrobras decidiu distribuir dividendos no valor de R$ 12,16 bilhões, o que corresponde a R$ 0,94320755 por ação ordinária e preferencial em circulação. Este pagamento é uma antecipação da remuneração aos acionistas referente ao exercício de 2025, com base no balanço de 30 de setembro de 2025.
Alinhamento com a Política de Remuneração
O pagamento proposto está de acordo com a Política de Remuneração aos Acionistas. Essa política estabelece que, caso o endividamento bruto seja igual ou inferior ao nível máximo definido no plano de negócios vigente (atualmente US$ 75 bilhões), e respeitadas as demais condições, a Petrobras deve distribuir 45% do fluxo de caixa livre aos seus acionistas. Essa distribuição não compromete a sustentabilidade financeira da empresa.
Parcelamento dos Proventos
Os dividendos serão pagos em duas parcelas, nos meses de fevereiro e março de 2026. Cada ação ordinária e preferencial em circulação receberá R$ 0,94320755, sendo que a primeira parcela, de R$ 0,47160378, será paga em 20 de fevereiro de 2026, e a segunda, de R$ 0,47160377, em 20 de março de 2026.
Datas Importantes para os Acionistas
No dia 22 de dezembro de 2025, os detentores de ações da Petrobras negociadas na B3 terão direito aos dividendos, enquanto os detentores de ADRs negociados na New York Stock Exchange (NYSE) terão direito em 26 de dezembro de 2025. As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 a partir de 23 de dezembro de 2025.
Para os acionistas com ações na B3, o pagamento da primeira parcela ocorrerá em 20 de fevereiro de 2026, e o da segunda parcela em 20 de março de 2026. Os detentores de ADRs receberão os pagamentos a partir de 27 de fevereiro de 2026 e 27 de março de 2026, respectivamente.
Definição da Forma de Distribuição
A forma de distribuição, seja por meio de dividendos ou juros sobre capital próprio, será definida até 11 de dezembro e comunicada ao mercado.
Com informações da Agência Brasil