O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, encerra-se em 31 de maio. Os microempreendedores individuais (MEIs) podem enviar a declaração por meio do aplicativo MEI ou acessando o Portal do Empreendedor.
Quem deve declarar?
A obrigatoriedade da declaração anual recai sobre todos os empresários individuais que optaram pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham registrado faturamento no ano. Isso inclui profissionais que deixaram de atuar como MEI para trabalhar com carteira assinada.
A Receita Federal recomenda que os microempreendedores cumpram o prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.
Multa
O envio fora do prazo acarreta uma multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. Esta multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
Como fazer a declaração
A DASN-SIMEI pode ser realizada de forma rápida no Portal do Empreendedor. O MEI deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025. Conforme as regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Também é necessário informar se houve a contratação de funcionário, sendo permitido no máximo um, conforme a legislação vigente.
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Com informações da Agência Brasil