O prazo para a declaração do Imposto de Renda termina às 23h59 desta sexta-feira (29). Até ontem (28), 11,5% dos contribuintes, o que corresponde a 5,1 milhões de pessoas, ainda não haviam acertado as contas com o leão. Quem perder o prazo de envio da declaração terá que pagar uma multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Além disso, o CPF do contribuinte fica irregular, passando a ser classificado como “pendente de regularização”. De acordo com o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, as consequências de não entregar a declaração vão desde dificuldades para abrir uma conta bancária até problemas na emissão de passaporte.
"Nessas situações, o próprio mercado começa a olhar para esse contribuinte de forma diferente. Bancos podem não aceitar a abertura de contas de uma pessoa que está com pendência na Receita Federal; empréstimos acabam sendo negados porque a pessoa tem uma pendência; o passaporte já não é emitido. A pessoa passa a ter uma série de problemas porque o CPF está pendente".
É importante lembrar que o fato de a pessoa não ter entregue a declaração ou estar na malha fina por anos anteriores não a desobriga de declarar neste ano.
O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Meios de declarar
A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (78,1%), enquanto 15,5% dos contribuintes optaram pelo preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 6,4% declararam pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
Um total de 59,6% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55% dos envios.
* Colaboraram Edgard Matsuki e Wellton Máximo
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Com informações da Agência Brasil