A partir desta segunda-feira (1º), a responsabilidade pela gestão e cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa passa a ser exclusivamente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Isso significa que cerca de R$ 66,8 bilhões, referentes a 500 mil inscrições na dívida ativa do fundo, serão transferidos do sistema da Caixa Econômica Federal para a PGFN.
Até o momento, essa gestão era compartilhada entre as duas instituições, mas a previsão é que a migração esteja concluída até o final deste mês.
Para julho, a PGFN já anunciou um edital de transações sobre esses débitos, permitindo que os devedores regularizem sua situação com descontos em juros e multas.
A dívida ativa do FGTS é composta pelos valores que deveriam ter sido pagos aos trabalhadores pelos empregadores. Se o valor não for pago ou parcelado, ele é inscrito em dívida ativa.
A consulta, renegociação e emissão de guias de pagamento de débitos em dívida ativa, ajuizados ou não, deverão ser feitas exclusivamente pelo portal Regularize, que é o portal de serviços da PGFN.
Os valores recuperados serão creditados diretamente nas contas do FGTS dos trabalhadores.
Os débitos administrativos, que ainda não estão inscritos em dívida ativa ou que já possuem parcelamento ativo pela Caixa, continuarão sob a gestão do banco até a quitação ou rescisão. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) também permanece sob a responsabilidade da instituição.
Individualização
Após a migração, a individualização dos valores, ou seja, o detalhamento do valor devido a cada trabalhador, também deverá ser feita diretamente no portal Regularize.
Os empregadores terão um prazo máximo de 30 dias para realizar a individualização dos débitos, sob pena de não obtenção do CRF e da rescisão da negociação firmada na PGFN.
Segundo Theo Lucas Borges, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, a mudança facilitará a transação para quem deseja pagar a dívida e será benéfica para quem vai receber.
No médio prazo, a partir do ano que vem, a PGFN pretende aumentar a transparência dos créditos inscritos em favor dos trabalhadores, com a possibilidade de consulta individualizada no portal da procuradoria.
“Hoje, o trabalhador tem dificuldade em saber o que tem a receber. Vamos disponibilizar para que qualquer brasileiro veja se tem crédito de FGTS de sua titularidade e que está sendo cobrado pela PGFN”, explicou Borges em coletiva de imprensa.
“E vamos notificar o trabalhador todas as vezes que recuperarmos crédito pertencente a ele”, acrescentou o adjunto da PGFN.
Ferramentas
O objetivo da migração é padronizar os procedimentos e a organização dos fluxos de gestão da dívida ativa em uma única instituição, que agora é a PGFN, responsável também pela gestão da dívida ativa da União.
“Com a mesma agilidade e tecnologia que cobramos os créditos fazendários, vamos cobrar os créditos fundiários, que pertencem ao trabalhador e estão inscritos na dívida ativa do fundo”, disse Borges, ressaltando que a medida não altera o direito do empregado de cobrar seu empregador na Justiça.
“Em qualquer cenário, vamos nos movimentar para fazer a cobrança, receber os valores e repassar para o empregado. Ele pode ir à Justiça, mas a PGFN tem uma quantidade de mecanismos de cobrança que a pessoa física não tem”, reforçou.
Segundo Borges, são mais de 30 formas de cobrança utilizadas para a dívida ativa da União que agora serão aplicadas à dívida ativa do FGTS, como protesto, penhora de bens e proibição de contratação com o poder público.
Em 2025, a PGFN recuperou R$ 66,1 bilhões em dívida ativa, sendo R$ 1,9 bilhão de dívida ativa do FGTS. Neste ano, considerando apenas janeiro e fevereiro, já foram recuperados R$ 142 milhões para os trabalhadores.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome do trabalhador, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Além do saque em caso de demissão sem justa causa, o saldo do FGTS pode ser utilizado na aposentadoria, em casos de doenças graves e para aquisição da casa própria.
Parte do dinheiro depositado no fundo também é utilizado para investimentos em políticas públicas nas áreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura do país.
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Com informações da Agência Brasil