Quase 600 mil aposentados e pensionistas decidiram aderir ao acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receberem de volta os valores descontados de forma indevida entre março de 2020 e março de 2025. De acordo com o balanço mais recente do INSS, pouco mais de 582 mil segurados formalizaram a adesão, representando 30,4% do total de 1,9 milhão de pessoas que relataram descontos indevidos por associações e entidades de aposentados.
O prazo para aderir ao acordo vai até 14 de novembro. Aqueles que se inscreverem até a segunda-feira (21) receberão os valores ainda na mesma semana. A adesão é simples e não requer envio de documentos. O aposentado ou pensionista apenas confirma o acordo, que permite o ressarcimento sem necessidade de ação judicial, por meio administrativo.
Pagamentos
Os pagamentos terão início na próxima quinta-feira (24). O valor será reembolsado em uma única parcela, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), diretamente na conta onde o beneficiário recebe seu pagamento habitual. A ordem de pagamento seguirá a ordem de adesão - quem aderiu primeiro, receberá primeiro. Um crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões, fora das metas fiscais do governo, foi liberado recentemente por meio de medida provisória.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já ultrapassaram o prazo para resposta das associações e entidades, tornando-as elegíveis para o acordo.
A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem verificar o valor a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios.
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento.
Ainda dá tempo de fazer a contestação?
Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades estão abertos e permanecerão disponíveis até 14 de novembro. Este prazo pode ser prorrogado, se necessário. Os pedidos podem ser feitos através de:
- Aplicativo Meu INSS;
- Central de atendimento 135;
- Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo país.
Como funciona o processo até a adesão ao acordo?
- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
E quem recebeu resposta da entidade?
Nesses casos, os documentos estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não tem a opção de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura.
Se houver contestação por parte do beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso passará por uma auditoria. Caso não haja devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos estados.
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Com informações da Agência Brasil