ECONOMIA

min de leitura

Quase 600 mil aderiram a acordo com INSS por descontos indevidos

(via Agência Brasil)

| Edição de 18 de julho de 2025 | Atualizado em 18 de julho de 2025

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

Quase 600 mil aposentados e pensionistas decidiram aderir ao acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receberem de volta os valores descontados de forma indevida entre março de 2020 e março de 2025. De acordo com o balanço mais recente do INSS, pouco mais de 582 mil segurados formalizaram a adesão, representando 30,4% do total de 1,9 milhão de pessoas que relataram descontos indevidos por associações e entidades de aposentados.

Imagem ilustrativa da imagem Quase 600 mil aderiram a acordo com INSS por descontos indevidos
O INSS divulgou a tabela completa de adesões por unidade da Federação. São Paulo lidera com 114.599 adesões, seguido por Minas Gerais (57.318), Bahia (55.786) e Rio de Janeiro (55.080). No que diz respeito ao percentual de adesão, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul estão à frente, com índices superiores a 31%.

O prazo para aderir ao acordo vai até 14 de novembro. Aqueles que se inscreverem até a segunda-feira (21) receberão os valores ainda na mesma semana. A adesão é simples e não requer envio de documentos. O aposentado ou pensionista apenas confirma o acordo, que permite o ressarcimento sem necessidade de ação judicial, por meio administrativo.

Pagamentos

Os pagamentos terão início na próxima quinta-feira (24). O valor será reembolsado em uma única parcela, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), diretamente na conta onde o beneficiário recebe seu pagamento habitual. A ordem de pagamento seguirá a ordem de adesão - quem aderiu primeiro, receberá primeiro. Um crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões, fora das metas fiscais do governo, foi liberado recentemente por meio de medida provisória.

Quem pode aderir?

Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já ultrapassaram o prazo para resposta das associações e entidades, tornando-as elegíveis para o acordo.

A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem verificar o valor a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS;
  • Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios.

A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
  2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
  3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
  4. Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento.

Ainda dá tempo de fazer a contestação?

Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades estão abertos e permanecerão disponíveis até 14 de novembro. Este prazo pode ser prorrogado, se necessário. Os pedidos podem ser feitos através de:

  • Aplicativo Meu INSS;
  • Central de atendimento 135;
  • Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo país.

Como funciona o processo até a adesão ao acordo?

  1. O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
  2. Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
  3. Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

E quem recebeu resposta da entidade?

Nesses casos, os documentos estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não tem a opção de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura.

Se houver contestação por parte do beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso passará por uma auditoria. Caso não haja devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos estados.

?

Com informações da Agência Brasil